
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou pedidos de liminar em duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a nova Planta Genérica de Valores (PGV) utilizada para cálculo do IPTU em São José do Rio Preto. As decisões foram proferidas nesta quinta-feira (12) pelo desembargador Gomes Varjão, relator dos processos no Órgão Especial da Corte.
As ações foram apresentadas pelo diretório estadual do Avante e pelo diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), que pediam a suspensão imediata do artigo 21 da Lei Complementar 798/2025, norma que instituiu a nova PGV e passou a valer para o cálculo do IPTU a partir do exercício de 2026.
Ao analisar os pedidos, o relator entendeu que não há elementos suficientes para reconhecer, neste momento inicial do processo, a alegada inconstitucionalidade da lei municipal. Por isso, indeferiu o pedido de tutela de urgência, mantendo a aplicação da norma até julgamento definitivo.
Questionamento sobre aumento do IPTU
Nas ações, os partidos argumentam que a nova PGV provocou aumentos significativos no valor venal de imóveis da cidade, o que impactaria diretamente o cálculo do IPTU. Segundo a argumentação apresentada, alguns reajustes teriam ultrapassado 100% e, em situações específicas, poderiam chegar a mais de 5.000%.
Os autores das ações sustentam que a atualização teria sido feita sem critérios técnicos claros e sem considerar a realidade socioeconômica da população, o que, em tese, violaria princípios constitucionais como proporcionalidade, capacidade contributiva e vedação ao efeito confiscatório.
Além do impacto no IPTU, os partidos afirmam que a mudança na PGV também teria reflexo sobre outros tributos que utilizam o valor venal como base de cálculo, como o ITBI e o ITCMD, ampliando o impacto financeiro para os contribuintes.
Debate político e tentativa de revogação
A nova PGV também foi alvo de debate político na Câmara Municipal. Um projeto de lei complementar chegou a ser apresentado por vereadores com o objetivo de revogar a PGV aprovada em 2025 e restabelecer a anterior, instituída pela Lei Complementar 703/2022.
A proposta foi votada em março deste ano e obteve 11 votos favoráveis, mas não alcançou a maioria absoluta necessária para aprovação, ficando a apenas um voto do quórum exigido.
Na ação apresentada pelo PT, o partido sustenta que os aumentos médios no valor venal dos imóveis poderiam chegar a cerca de 500%, o que, na visão dos autores, configuraria elevação desproporcional da base de cálculo do imposto.
Decisão do Tribunal
Ao negar a liminar, o desembargador relator destacou que, em análise preliminar dos documentos apresentados, não foi possível identificar de forma evidente a inconstitucionalidade da norma municipal. Por esse motivo, a questão deverá ser examinada de maneira mais aprofundada durante o andamento das ações.
Com a decisão, a PGV continua em vigor enquanto o processo tramita no Tribunal de Justiça.
Próximos passos
O relator determinou ainda que o prefeito de São José do Rio Preto e o presidente da Câmara Municipal prestem informações sobre a legislação questionada. Após essa etapa, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral do Estado e, posteriormente, do Ministério Público antes do julgamento definitivo pelo Órgão Especial do TJ-SP.
Caso a Corte venha a reconhecer a inconstitucionalidade da norma ao final do julgamento, a PGV poderá ser anulada ou ter seus efeitos revisados. Até lá, entretanto, a lei municipal permanece válida e produzindo efeitos no cálculo do IPTU em Rio Preto.
