
O Ministério Público de São Paulo arquivou a investigação que apurava supostas irregularidades na contratação da empresa responsável pela realização do CarnavaL 2026, evento promovido no Recinto de Exposições de São José do Rio Preto. A apuração do caso foi realizada pelo promotor de Justiça Sérgio Clementino.
A decisão encerra um procedimento instaurado após representação apresentada por vereadores da Câmara, que levantavam suspeitas sobre a condução do pregão eletrônico utilizado para selecionar a empresa organizadora da festa.
No centro dos questionamentos estava a contratação realizada por meio de um pregão eletrônico avaliado em R$ 45,2 milhões. Os parlamentares sustentavam que a divulgação prévia da programação artística poderia ter favorecido a empresa vencedora ao permitir conhecimento antecipado do potencial de arrecadação com camarotes, publicidade, alimentos e bebidas.
A representação também apontava suposta proximidade entre representantes da empresa contratada e agentes políticos locais, além de questionamentos sobre a capacidade econômica da vencedora para executar um contrato de grande porte.
Durante a apuração, a Prefeitura defendeu a regularidade do certame e informou que o procedimento observou as regras previstas na nova Lei de Licitações. O município argumentou ainda que a proposta vencedora apresentou valor superior ao mínimo exigido no edital.
Após a análise da documentação encaminhada pelos órgãos municipais e dos elementos reunidos durante a investigação, o Ministério Público concluiu que não foram encontrados indícios suficientes para sustentar a existência de ilegalidades.
Na decisão, o promotor responsável pelo caso destacou que não houve demonstração de que a divulgação antecipada da programação artística tenha interferido no resultado da disputa. Também observou que as alegações de favorecimento político e eventual conluio entre empresas permaneceram no campo das hipóteses, sem respaldo probatório capaz de justificar o prosseguimento da investigação.
O arquivamento também alcança questionamentos relacionados à realização de eventos culturais e à contratação de artistas. Segundo o Ministério Público, a promoção de espetáculos integra a esfera de discricionariedade administrativa do poder público, desde que observados os princípios da legalidade e do interesse coletivo.
Para o órgão ministerial, não foram identificados elementos que indicassem lesão ao patrimônio público, desvio de finalidade, improbidade administrativa ou qualquer outro ato capaz de comprometer a validade do processo de contratação.
Com a decisão, o procedimento foi encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público para análise do arquivamento, etapa prevista na tramitação interna da instituição.
