Homem é condenado a 30 anos por homicídio qualificado de enteado em Rio Preto

Rodrigo Lima
Fórum criminal de Rio Preto/imagem – divulgação

O Tribunal do Júri de São José do Rio Preto condenou a 30 anos de prisão um pedreiro acusado de matar o enteado, de 26 anos, em um crime ocorrido em setembro de 2022 na zona norte da cidade. A sentença reconheceu o homicídio duplamente qualificado – por meio cruel e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima – em um episódio descrito por investigadores como de extrema violência.

De acordo com a apuração policial, após um desentendimento doméstico, o réu teria ido a um posto de combustíveis nas imediações da residência, comprado gasolina e retornado ao imóvel. O líquido inflamável foi lançado no quarto onde o jovem se encontrava. Em seguida, a porta foi trancada e o fogo, ateado.

Laudos periciais indicaram que a vítima tentou escapar pela janela, chegando a forçar a grade, mas não conseguiu sair. O exame necroscópico apontou a presença de fuligem nas vias respiratórias, sinal de que o jovem ainda respirava quando o incêndio se alastrou pelo cômodo.

O julgamento ocorreu em outubro de 2025 e se estendeu por cerca de sete horas. A sessão havia sido adiada anteriormente após relatos de ameaças dirigidas ao advogado de defesa. Na acusação, o Ministério Público sustentou que o crime foi premeditado e executado de forma a impedir qualquer reação da vítima, tese acolhida pelo conselho de sentença.

O réu vivia há mais de duas décadas com a mãe do jovem e declarou, em interrogatório, que mantinha relação próxima com o enteado desde a infância, embora marcada por conflitos frequentes. Alegou que os atritos estariam ligados ao suposto uso de drogas pelo rapaz, afirmou acreditar que ele conseguiria deixar o quarto e disse ter se arrependido após o ocorrido.

A defesa argumentou que o acusado agiu sob violenta emoção, após provocação, e pediu o afastamento das qualificadoras. Os jurados, contudo, rejeitaram a versão. O advogado informou que pretende recorrer, apontando suposta desproporção da pena e questionando a regularidade do julgamento, com alegações de nulidades ocorridas durante a sessão.

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