Promotoria conclui que houve falhas administrativas na autorização do uso de área pública, mas não encontrou dolo, prejuízo ao erário nem enriquecimento ilícito; valores arrecadados foram devolvidos ao município.
O Ministério Público promoveu o arquivamento do inquérito civil que investigava possíveis irregularidades na autorização concedida para exploração de estacionamento em área pública da Cidade da Criança, em São José do Rio Preto. A decisão foi assinada pelo promotor de Justiça Carlos Gilberto Menezello Romani nesta segunda-feira (1º).
A apuração teve início após questionamentos sobre a autorização administrativa concedida sem chamamento público para que uma entidade utilizasse o estacionamento durante o show do Guns ‘N Roses ocorrido em abril. O caso ganhou repercussão política e levou à abertura de investigação para apurar eventual prática de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública.
Após ouvir todos os envolvidos e analisar documentos, o Ministério Público concluiu que houve irregularidades de natureza administrativa, especialmente pela ausência de procedimento público de seleção e pela falta de regulamentação específica para o uso da área. No entanto, segundo o promotor, não foram encontrados elementos que demonstrassem dolo específico – requisito atualmente indispensável para caracterização de improbidade administrativa.
Como ocorreu a exploração do estacionamento
De acordo com o inquérito, a entidade Guasomafe solicitou autorização à Secretaria Municipal de Esportes para utilizar a área pública como forma de arrecadar recursos destinados à realização de um evento voltado a crianças.
A autorização foi concedida pelo então secretário municipal de Esportes, Kleber “Kizumba”, com base em legislação municipal existente, embora ainda sem regulamentação por decreto. O estacionamento foi operado por particulares indicados pelo organizador de eventos conhecido como “Max”.
Os depoimentos apontam que José Luis recebeu R$ 1 mil pela coordenação operacional da atividade e Egídio, assessor comissionado, que recebeu R$ 600 pela organização do fluxo de veículos. Segundo os relatos, mais de 110 automóveis utilizaram o estacionamento durante o evento.
Ao final da operação, foi apurado resultado líquido de R$ 11,2 mil. O valor foi inicialmente destinado à entidade organizadora, mas acabou sendo integralmente devolvido ao município após a repercussão pública do caso. A devolução foi comprovada nos autos.
Ex-secretário negou favorecimento
Em depoimento ao Ministério Público, o ex-secretário Kizumba afirmou que assinou a autorização após análise prévia realizada por sua equipe técnica e que acreditava estar autorizando uma atividade legítima voltada ao público infantil.
Ele declarou ainda que não conhecia a representante da entidade beneficiada, não recebeu qualquer valor relacionado à exploração do estacionamento e decidiu deixar o cargo após a repercussão do episódio para permitir a apuração dos fatos.
Segundo o promotor, não surgiram provas de que tenha havido favorecimento deliberado, direcionamento ilícito ou qualquer tipo de enriquecimento indevido por parte de agentes públicos envolvidos na autorização.
MP vê falha administrativa, mas não improbidade
Na promoção de arquivamento, o Ministério Público sustenta que a legislação sobre improbidade administrativa foi alterada pela Lei Federal nº 14.230/2021, passando a exigir a comprovação de dolo específico para responsabilização dos agentes públicos.
De acordo com a decisão, a investigação identificou erros administrativos, deficiência de formalização e ausência de regulamentação adequada do procedimento, mas não encontrou evidências de intenção deliberada de violar princípios da administração pública.
O promotor destacou que a situação se enquadra, no máximo, como irregularidade administrativa culposa, hipótese que deixou de configurar improbidade após a reforma da legislação.
A manifestação também cita entendimento recentemente reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual não existe improbidade administrativa culposa, sendo indispensável a demonstração de dolo para aplicação das sanções previstas na lei.
Ausência de dano ao erário foi decisiva
Outro ponto considerado central para o arquivamento foi a inexistência de prejuízo financeiro ao município.
Segundo o Ministério Público, os R$ 11,2 mil arrecadados foram integralmente devolvidos aos cofres públicos. A decisão afirma ainda que, mesmo se tivesse sido adotado um procedimento formal de autorização, os recursos continuariam destinados a finalidade pública semelhante.
A promotoria ressaltou que não houve enriquecimento ilícito, apropriação de recursos públicos ou qualquer dano patrimonial consolidado ao erário.
Decreto municipal regularizou situação
A decisão também menciona que a atual administração municipal editou posteriormente um decreto regulamentando a utilização de áreas públicas para atividades semelhantes, corrigindo uma lacuna normativa que existia desde 2011.
Para o Ministério Público, a nova regulamentação elimina o risco de repetição das irregularidades verificadas no episódio e afasta a necessidade de medidas judiciais adicionais.
MP também afasta hipótese de peculato
Além da improbidade administrativa, o promotor analisou eventual enquadramento criminal por peculato e concluiu que os fatos não configuram crime.
Segundo a manifestação, não houve apropriação de recursos públicos, desvio de valores ou intenção de obtenção de vantagem indevida. O documento destaca que a devolução integral do dinheiro arrecadado e a inexistência de provas de fraude afastam a tipificação penal.
O Ministério Público concluiu que o episódio deve ser tratado como questão administrativa relacionada à gestão do espaço público e à formalização da autorização concedida, e não como caso de improbidade ou infração criminal.
Com isso, o promotor promoveu o arquivamento do inquérito civil. A decisão ainda será submetida ao Conselho Superior do Ministério Público para análise e homologação, conforme previsto nas normas internas da instituição.
