VEJA VÍDEO – Justiça suspende licitação de R$ 29 milhões para obra na avenida Murchid Homsi em Rio Preto

Rodrigo Lima

A Justiça determinou a suspensão imediata da licitação de R$ 29 milhões aberta pela Prefeitura de São José do Rio Preto para executar as obras de infraestrutura urbana, macro e microdrenagem e implantação de um parque linear na avenida Murchid Homsi.

A decisão liminar foi proferida pelo juiz Marcelo Haggi Andreotti, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, em ação popular ajuizada pelo vereador João Paulo Rillo e por Guilherme da Costa Aguiar Cortez.

Com a decisão, fica suspensa, por prazo indeterminado e até nova deliberação judicial, a tramitação da Concorrência Eletrônica nº 003/2026, referente ao Processo Administrativo nº 12.452/2026.

A ordem judicial alcança também as etapas posteriores da concorrência, como julgamento das propostas, adjudicação, homologação e eventual assinatura do contrato.

A sessão de lances estava prevista para 3 de setembro.

A liminar não representa decisão definitiva sobre a legalidade da licitação ou da obra. A discussão continuará tramitando na Justiça.

Licenciamento ambiental está no centro da disputa

A ação popular questiona principalmente as condições ambientais previstas para a execução da obra.

O vereador João Paulo Rillo e Cortez sustentam que não teria sido comprovada previamente a existência de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção em APP (Área de Preservação Permanente) perante os órgãos competentes.

A intervenção alcança áreas relacionadas ao córrego Aterrado/Aterradinho e prevê supressão de árvores ao longo da avenida.

Na avaliação preliminar do juiz, os documentos apresentados são suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado e o risco necessário à concessão de uma medida de urgência.

Andreotti afirma na decisão que o edital envolve uma obra pública de engenharia com intervenção em Área de Preservação Permanente e supressão de vegetação sem que, neste momento do processo, esteja demonstrada a emissão prévia da licença ambiental estadual ou a previsão orçamentária e procedimental da compensação ambiental.

Para o magistrado, há “aparente descompasso” com as normas que regem a matéria.

Corte de árvores pesa na decisão

Outro ponto central da ação é a quantidade de árvores que poderá ser retirada para a execução do projeto.

Os autores apontaram à Justiça uma divergência entre os documentos da licitação e informações divulgadas publicamente sobre a intervenção.

Segundo a ação, peças técnicas do processo licitatório fariam referência à derrubada de 129 exemplares, com custo estimado em R$ 434,4 mil, enquanto declarações públicas atribuídas à administração municipal indicariam a supressão de 943 árvores, equivalente a aproximadamente 71% da arborização adulta existente no local.

A ação sustenta ainda que não consta na planilha orçamentária uma rubrica específica destinada à contrapartida para compensação ambiental.

Essas alegações ainda serão submetidas ao contraditório no decorrer do processo.

Juiz aponta risco de dano irreversível

Ao conceder a liminar, Andreotti destacou os princípios da prevenção e da precaução ambiental.

Na avaliação do magistrado, permitir o avanço do processo até uma situação em que a retirada das árvores pudesse começar representaria risco ao resultado da própria ação judicial.

“A concretização prematura do desbaste arbóreo […] é claramente vocacionada a derruir por completo o resultado prático útil do provimento de mérito, acarretando perecimento ecológico irreversível”, afirmou o juiz na decisão.

Andreotti citou precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça relacionados à proteção de áreas ambientalmente sensíveis e à necessidade de atuação preventiva diante da possibilidade de danos de difícil ou impossível reparação.

Suspensão pode permitir ajustes, diz decisão

O magistrado também avaliou o impacto da paralisação da concorrência sobre a administração municipal.

Segundo a decisão, ao contrário de uma eventual supressão vegetal, a suspensão do processo licitatório é uma medida reversível.

O juiz afirmou que a paralisação permite inclusive que a Prefeitura faça eventual saneamento de questões documentais e orçamentárias sem maiores prejuízos ao erário.

A decisão também registra o entendimento de que a suspensão da obra, neste momento, não interfere na prestação cotidiana de serviços essenciais à população.

“Firmada esta quadratura, defiro o pedido de tutela provisória de urgência cautelar”, decidiu Andreotti ao determinar a suspensão.

Pedido para apresentação de documentos não foi acolhido neste momento

A ação popular também havia pedido que a Prefeitura fosse obrigada a apresentar, no prazo de 15 dias, a íntegra do procedimento administrativo relacionado à autorização para supressão da vegetação, incluindo pareceres, licenças, autorizações e comunicações com órgãos ambientais.

Andreotti, porém, concedeu a tutela de urgência apenas parcialmente.

Segundo ele, uma vez suspensa a tramitação da licitação, o pedido relacionado à apresentação imediata desses documentos deixa de apresentar, neste momento, risco de dano irreparável que justificasse a mesma medida de urgência.

Projeto vira disputa judicial

A obra da Murchid Homsi prevê intervenções de drenagem e infraestrutura urbana, além da implantação de um parque linear, e tem valor estimado em R$ 29.068.749,56.

A discussão sobre a intervenção ambiental e a retirada de árvores já vinha provocando debate público antes da judicialização.

Agora, com a liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública, o processo licitatório não poderá avançar até que haja nova deliberação judicial.

A Prefeitura poderá apresentar sua defesa e também recorrer da decisão.

O mérito da ação popular ainda será analisado. Portanto, a liminar não significa que a Justiça tenha declarado a licitação ilegal ou determinado o cancelamento definitivo da obra. Neste momento, a ordem é para que o procedimento permaneça suspenso enquanto os questionamentos apresentados na ação são examinados.

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