TJ suspende lei que obrigava oração do Pai Nosso nas escolas em Rio Preto

Rodrigo Lima
Proposta é do presidente da Câmara de Rio Preto, Luciano Julião/imagem – divulgação

A polêmica em torno da Lei Municipal nº 14.776, que tornava obrigatória a realização da oração do Pai Nosso nas escolas públicas e privadas de São José do Rio Preto, ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira, 11. Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a vigência da norma, que havia sido sancionada pelo prefeito Coronel Fábio Candido (PL) no início deste mês.

A medida atende a uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) protocolada pela Associação dos Trabalhadores em Educação Municipal (ATEM). A entidade questionou a legalidade da lei aprovada pela Câmara  e defendida pelo Executivo local.

Segundo o relator do caso, desembargador Nuevo Campos, a decisão considera os argumentos apresentados pela associação, que alegou, entre outros pontos, violação ao princípio da laicidade do Estado, à liberdade religiosa e à separação dos Poderes. “Dada a relevância dos fundamentos deduzidos na inicial, concedo a liminar para suspender a vigência da Lei nº 14.776”, escreveu o magistrado na decisão.

O que dizia a lei
Promulgada no dia 2 de abril, a lei estabelecia que a oração universal do Pai Nosso deveria ser realizada ao menos uma vez por semana durante o ano letivo. A legislação permitia que os alunos fossem dispensados da prática mediante a apresentação de uma declaração assinada pelos responsáveis, a ser entregue à direção da escola no primeiro mês do ano letivo.

Além disso, o texto previa que as despesas para a implementação da norma correriam por conta do orçamento municipal, com possibilidade de suplementação, se necessário.

Para os autores da ação, a obrigação da oração em ambiente escolar viola o caráter laico do Estado brasileiro e impõe uma prática religiosa específica a uma comunidade escolar plural, desrespeitando a diversidade de crenças e concepções pedagógicas.

“Trata-se de uma clara tentativa de oficializar uma prática religiosa em espaços que devem respeitar o pluralismo, o direito à liberdade de consciência e a neutralidade estatal em matéria de fé”, destacou a ATEM na inicial da ação.

Argumentos jurídicos
No pedido, a associação de trabalhadores em educação baseou sua argumentação na Constituição Federal e na Constituição do Estado de São Paulo. Entre os dispositivos citados estão os que garantem a liberdade de crença (art. 5º, VI, da CF), a laicidade do Estado (art. 19, I, da CF) e o pluralismo de ideias na educação (art. 206, III, da CF).

Além das garantias constitucionais, a ação apontou que a lei ultrapassaria os limites de competência do município, configurando invasão na seara de normas gerais de educação e ofendendo a separação dos Poderes.

A ATEM também mencionou o risco de constrangimento para alunos e famílias que professam outras crenças – ou nenhuma -, criando um ambiente discriminatório nas unidades de ensino.

Próximos passos
Na decisão, o desembargador Nuevo Campos determinou que o prefeito de São José do Rio Preto e o presidente da Câmara Municipal prestem esclarecimentos sobre a edição da lei. O Tribunal também notificou a Procuradora-Geral do Estado e encaminhou o processo para análise da Procuradoria Geral de Justiça.

A liminar, por ora, mantém a suspensão da obrigatoriedade da oração nas escolas até que o mérito da ação seja julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de São José do Rio Preto informou que irá aguardar a notificação oficial antes de se manifestar. A Câmara Municipal, por sua vez, declarou que a lei foi aprovada “respeitando os trâmites legislativos” e que vai apresentar as informações solicitadas pela Justiça.

Repercussão
A decisão gerou reações diversas na cidade. Enquanto educadores e representantes da sociedade civil comemoraram a suspensão da lei, setores mais conservadores criticaram a liminar, argumentando que a norma valorizaria a formação moral dos estudantes.

“A escola precisa respeitar todas as famílias, independentemente de suas crenças ou ausência delas”, afirmou Mariana Lopes, presidente da ATEM. Para ela, a liminar representa “uma vitória da pluralidade e do respeito às liberdades individuais”.

Já o vereador autor do projeto de lei, cuja identidade não foi revelada oficialmente pelo tribunal, defendeu que a proposta não obrigava a participação de todos os alunos e previa a possibilidade de dispensa mediante autorização dos responsáveis.

Ainda assim, juristas ouvidos pela reportagem destacaram que, mesmo facultativa, a imposição de práticas religiosas em instituições públicas levanta sérias questões constitucionais. “A neutralidade estatal significa não privilegiar nem impor uma visão religiosa em detrimento de outras ou da ausência de fé”, explicou o advogado constitucionalista Caio Ribeiro.

Contexto nacional
O debate em Rio Preto ocorre em um momento em que pautas relacionadas à religião e à educação ganham protagonismo em diferentes partes do país. Propostas semelhantes tramitam em outras câmaras municipais e assembleias legislativas, frequentemente provocando ações judiciais e discussões sobre os limites da liberdade religiosa no espaço público.

Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçaram a interpretação de que o Estado brasileiro deve se manter neutro em questões religiosas, garantindo a liberdade de crença e o respeito ao pluralismo.

A expectativa agora é que o julgamento definitivo da Adin em São Paulo ajude a consolidar esse entendimento no âmbito estadual e municipal.

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