
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu desclassificar para crime de pichação o caso de um jovem acusado de desenhar símbolos nazistas no muro de uma escola particular em São José do Rio Preto.
A decisão foi tomada pela 6ª Câmara de Direito Criminal ao analisar recurso apresentado pela defesa de J.V.Q., que tinha menos de 21 anos na época dos fatos. O tribunal concluiu que não ficou comprovada a intenção de divulgar ou promover a ideologia nazista – elemento necessário para a configuração do crime previsto na Lei nº 7.716/89.
Segundo o acórdão, a conduta deve ser enquadrada como crime de pichação, previsto no artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Com isso, o processo será encaminhado ao Juizado Especial Criminal (Jecrim), onde o Ministério Público poderá avaliar a aplicação de medidas alternativas previstas na Lei dos Juizados Especiais.
Caso ocorreu em 2024
De acordo com a denúncia, o episódio ocorreu na madrugada de 19 de outubro de 2024, quando o jovem desenhou uma cruz gamada e escreveu palavras associadas ao nazismo no muro de uma escola particular na cidade.
Imagens de câmeras de segurança entregues pela direção da escola permitiram a identificação do autor, que foi posteriormente abordado por policiais militares e confessou a pichação.
Durante o processo, o jovem afirmou que agiu motivado por raiva após a demissão da mãe, que trabalhava na escola e, segundo ele, teria sido dispensada sem receber direitos trabalhistas. Ele também relatou ter sofrido zombarias de alunos da instituição em razão de uma deficiência física, o que teria contribuído para a reação.
Falta de intenção ideológica
Para os desembargadores, embora o símbolo nazista tenha sido utilizado na pichação, não houve prova de que o objetivo fosse promover ou difundir a ideologia nazista, requisito necessário para caracterizar o crime de racismo previsto na legislação.
O relator do caso destacou que as inscrições e desenhos feitos no muro indicavam mais um ato impulsivo de protesto do que a intenção de propaganda ideológica.
A decisão também observou que, além da suástica, o autor desenhou outros símbolos no local, incluindo uma representação de genitália masculina, o que foi interpretado como demonstração de imaturidade e protesto, e não de militância ideológica.
Novo encaminhamento do processo
Com a desclassificação, o caso passa a ser tratado como crime ambiental de pichação, cuja pena é menor e permite a aplicação de medidas alternativas, como acordo ou prestação de serviços.
O TJ-SP determinou que os autos sejam enviados ao Jecrim, onde o Ministério Público avaliará a possibilidade de oferecer benefícios previstos na Lei nº 9.099/95, como transação penal ou suspensão condicional do processo.
Caso não haja acordo, o processo seguirá com nova sentença com base na nova tipificação penal.
