
Uma balconista de 19 anos registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil de São José do Rio Preto acusando um supervisor de praticar importunação sexual dentro de uma farmácia da cidade durante o expediente de trabalho.
Segundo o registro policial, o caso teria ocorrido na madrugada do dia 27 de maio em uma unidade farmacêutica localizada na região sul do município. A ocorrência foi formalizada na Central de Flagrantes na noite desta segunda-feira (1º).
De acordo com o relato da funcionária, ela trabalhava normalmente quando o supervisor teria tentado abraçá-la e beijá-la sem seu consentimento. A jovem afirma que deixou claro que não tinha interesse em manter qualquer tipo de relacionamento com o colega e continuou desempenhando suas funções.
Ainda conforme a denúncia, momentos depois, ao questionar o superior sobre o local onde deveria guardar um medicamento, ele a teria acompanhado até o estoque. No local, segundo a vítima, o homem voltou a segurá-la pelos braços e tentou beijá-la novamente, chegando a tentar beijar seu pescoço.
A balconista relatou à Polícia Civil que reagiu imediatamente, gritou para que ele parasse, o empurrou e deixou o local.
Após o episódio, o supervisor teria deixado a farmácia, uma vez que aquele não seria seu horário habitual de trabalho.
Comunicação à gerência
No boletim de ocorrência, a funcionária afirma que procurou a gerência da unidade no dia seguinte para comunicar o ocorrido. Segundo ela, a responsável pela loja teria minimizado a situação e sugerido que os fatos poderiam ter sido motivados por um suposto interesse da vítima no supervisor.
A jovem nega a versão e sustenta que jamais manifestou interesse amoroso ou afetivo pelo investigado.
Ela também informou à polícia que apresentou mensagens atribuídas ao supervisor. Ainda de acordo com o registro, a gerente teria questionado a autenticidade do conteúdo, levantando a hipótese de que as conversas pudessem ter sido produzidas por inteligência artificial.
A vítima entregou cópias das mensagens aos investigadores, que foram anexadas ao procedimento.
Investigação
O caso foi registrado como importunação sexual, crime previsto no artigo 215-A do Código Penal. A pena varia de um a cinco anos de reclusão.
No depoimento, a jovem afirmou não apresentar lesões físicas, mas declarou que não se sente em condições emocionais de retornar ao ambiente de trabalho diante da situação relatada.
A Polícia Civil deverá ouvir as partes envolvidas, analisar as mensagens apresentadas e reunir outros elementos para apurar as circunstâncias do caso.
