Justiça condena dois homens por extorsão mediante sequestro em Rio Preto

Rodrigo Lima
Vítima foi atraída para apartamento, levada a um canavial e obrigada a transferir dinheiro após agressões/imagem – ilustrativa/IA

A Justiça de São José do Rio Preto condenou dois homens por extorsão mediante sequestro após a comprovação de que participaram de um plano para sequestrar e agredir um empresário com o objetivo de forçá-lo a pagar uma dívida relacionada a investimentos em criptomoedas.

A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal, que fixou pena de 9 anos e 4 meses de prisão em regime inicial fechado, além do pagamento de 11 dias-multa para os acusados.

Segundo o processo, o crime ocorreu na noite de 8 de janeiro de 2023, quando a vítima foi atraída até o apartamento de um dos envolvidos sob o pretexto de um encontro amistoso. No local, de acordo com a investigação, ela foi surpreendida por dois homens armados, que a renderam e a obrigaram a deixar o condomínio.

A ação teria sido motivada por uma dívida relacionada a um investimento de R$ 200 mil em ativos digitais, realizado anteriormente entre as partes.

Sequestro e agressões

De acordo com a denúncia, após ser rendida no apartamento, a vítima foi colocada em um veículo e levada até um canavial na cidade de Penápolis, onde sofreu agressões físicas e ameaças.

Durante o período de cativeiro, ela afirmou ter sido espancada com socos, chutes e barras de ferro, além de ser ameaçada com armas de fogo enquanto era pressionada a pagar valores considerados devidos pelos acusados.

Os agressores também obrigaram a vítima a desbloquear o celular e acessar contas bancárias, além de gravar mensagens para familiares e conhecidos simulando que estava em segurança.

Transferência forçada

Em determinado momento, a vítima foi obrigada a realizar uma ligação para uma pessoa próxima pedindo ajuda financeira. Assustada com a situação, a pessoa realizou um PIX de R$ 20 mil para a conta indicada pelos criminosos, valor confirmado nos autos por comprovantes bancários.

Além do pagamento, os sequestradores também exigiram a transferência de um imóvel pertencente à família da vítima como forma de quitar a dívida.

Laudo do Instituto Médico-Legal confirmou a existência de lesões corporais compatíveis com agressões.

Plano para cobrar dívida

Na sentença, o juiz concluiu que houve planejamento para atrair a vítima ao apartamento, onde o sequestro foi iniciado.

Para o magistrado, as provas indicam que um dos acusados colaborou com o plano ao marcar o encontro e permitir o uso do apartamento e do veículo, facilitando a ação dos comparsas.

A decisão também aponta que os envolvidos agiram com o objetivo de obter vantagem financeira por meio de violência e grave ameaça, o que caracteriza o crime de extorsão mediante sequestro.

Defesa negou participação

Durante o processo, os acusados negaram participação no crime. Um deles afirmou que também teria sido coagido por homens armados e que teria sido obrigado a intermediar o encontro com a vítima.

O juiz, contudo, entendeu que não há provas que sustentem essa versão, destacando inconsistências nos relatos e ausência de elementos que comprovassem a alegada coação.

Apesar da condenação, o magistrado concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade, por não considerar presentes os requisitos para prisão preventiva.

O regime inicial estabelecido na sentença é fechado, e a pena deverá ser executada após eventual confirmação da condenação em instâncias superiores.

A decisão também reconhece que a condenação gera obrigação de indenizar a vítima, embora o valor da reparação ainda precise ser discutido em procedimento próprio.

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