Senado aprova PEC da Segurança Pública e abre caminho para criação de polícias municipais no Brasil

Rodrigo Lima
Proposta recebeu apoio unânime em dois turnos, amplia medidas contra facções criminosas e muda regras de financiamento da segurança; redução da maioridade penal ficou fora do texto/imagem – Lula Marques

O Senado aprovou nesta terça-feira (3) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que altera a organização do setor no Brasil, estabelece novas regras de cooperação entre União, estados e municípios e prevê medidas mais rigorosas contra integrantes de organizações criminosas.

A votação ocorreu em dois turnos e terminou sem votos contrários. Na primeira análise, foram registrados 73 votos favoráveis. Na segunda, o número subiu para 75. A aprovação de uma emenda constitucional exige o apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores.

Como o conteúdo aprovado pelos senadores é o mesmo que passou anteriormente pela Câmara dos Deputados, a proposta não precisará retornar aos deputados e seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional.

Elaborada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a PEC é considerada uma das principais iniciativas do Executivo para modificar a estrutura da segurança pública nacional.

Entre as mudanças estão a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a possibilidade de criação de polícias municipais, o fortalecimento do combate às facções e novas regras para a distribuição de recursos destinados ao setor.

Lula também havia anunciado a intenção de criar um Ministério da Segurança Pública após a aprovação da proposta.

Polícias municipais poderão ter novas atribuições

Uma das alterações previstas no texto permite a criação de polícias municipais de natureza civil, destinadas a atuar no policiamento ostensivo e comunitário.

Essas corporações deverão obedecer às condições estabelecidas na legislação e estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público.

A mudança amplia as possibilidades de participação dos municípios na estrutura nacional de segurança pública e estabelece novas bases constitucionais para a atuação policial no âmbito local.

A PEC também insere expressamente o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal.

O objetivo é estabelecer uma atuação integrada entre instituições municipais, estaduais e federais, com mecanismos de compartilhamento de informações e cooperação nas atividades de prevenção e repressão à criminalidade.

A reorganização busca reduzir a fragmentação das políticas públicas e permitir ações coordenadas entre órgãos responsáveis pela investigação, pelo policiamento e pela execução penal.

Facções e milícias terão regras mais rigorosas

A proposta estabelece medidas destinadas a dificultar a atuação de organizações criminosas, especialmente facções e milícias.

Entre os mecanismos previstos estão o endurecimento das penas e a adoção de regimes prisionais mais restritivos para lideranças desses grupos.

O texto contempla a possibilidade de cumprimento de pena em estabelecimentos de segurança máxima, além de restrições à progressão de regime.

A PEC também prevê instrumentos para atingir o patrimônio obtido por meio de atividades criminosas, mecanismos de responsabilização de empresas envolvidas em práticas ilícitas e proteção a pessoas que denunciem organizações criminosas.

As alterações fazem parte da tentativa de ampliar a capacidade do Estado de enfrentar estruturas criminosas que atuam em diferentes regiões do país.

Redução da maioridade penal fica fora da proposta

Apesar do consenso na votação principal, os senadores divergiram sobre a possibilidade de incluir na PEC mudanças na idade de responsabilização criminal.

Durante a discussão, foram apresentadas emendas que propunham reduzir a maioridade penal, atualmente fixada em 18 anos, para 16 anos ou, em determinadas circunstâncias, para 14.

O senador Rogério Marinho (PL-RN) apresentou uma proposta que estabelecia a responsabilização penal a partir dos 16 anos, com redução para 14 em casos envolvendo crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.

Outra emenda, atribuída ao senador Camilo Santana (PT-CE), preservava a maioridade penal de 18 anos como regra, mas admitia a redução para 16 nos casos de crimes hediondos.

Relator da PEC, Rogério Carvalho (PT-SE) decidiu não incorporar as alterações ao parecer final.

O parlamentar argumentou que o debate sobre a maioridade penal possui implicações constitucionais próprias e deveria ocorrer separadamente da reorganização do sistema de segurança pública.

A decisão de retirar essas propostas da votação principal foi aprovada por 38 votos a 36, um dos placares mais apertados da sessão.

Com isso, a discussão poderá continuar por meio de propostas legislativas autônomas, sem impedir a promulgação da PEC da Segurança.

A eventual redução da maioridade penal também enfrenta divergências jurídicas sobre a possibilidade de modificar o artigo 228 da Constituição, que estabelece a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos.

Parte dos especialistas considera essa proteção abrangida pelas cláusulas pétreas, que não podem ser eliminadas por emenda constitucional. Outra interpretação admite a alteração da idade por meio de mudança na própria Constituição.

Estados e municípios terão repasses garantidos

Outra mudança relevante envolve o financiamento da segurança pública.

A PEC determina que 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) sejam destinados a repasses da União para estados e municípios, observadas as condições previstas no texto.

No caso do Funpen, o cálculo exclui despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional.

A proposta também reserva 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, vinculado às receitas do pré-sal, para fundos destinados à segurança pública.

A finalidade é garantir maior previsibilidade orçamentária e reduzir a dependência de decisões pontuais do governo federal para o financiamento de políticas de combate à criminalidade.

O texto contempla ainda a criação de um Sistema de Políticas Penais, voltado à organização e à articulação das atividades relacionadas ao sistema prisional brasileiro.

Mudanças dependem de implementação

A aprovação da PEC representa uma alteração constitucional na distribuição de responsabilidades entre os diferentes níveis de governo.

Entretanto, a criação de novas estruturas policiais, a regulamentação de atribuições e a execução de determinados mecanismos previstos na proposta ainda dependerão de legislação específica e providências administrativas.

O texto amplia a possibilidade de atuação conjunta de União, estados e municípios em temas relacionados à segurança pública, às guardas municipais, à organização policial e ao sistema socioeducativo.

Depois de passar pelas duas Casas do Congresso, a proposta segue para promulgação, etapa que formalizará sua incorporação à Constituição.

A votação encerra uma das principais discussões legislativas de 2026 sobre segurança pública e transfere para a fase de implementação o desafio de transformar as novas regras constitucionais em medidas efetivas de enfrentamento à criminalidade.

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