Prefeitura embarga obra de demolição na sede social do Palestra em Rio Preto

Rodrigo Lima
Fiscais da Prefeitura de Rio Preto embargam obra de demolição no Palestra em Rio Preto/imagem – Rodrigo Lima 23/8/2022

Fiscais da Secretaria de Obras tentaram lacrar o imóvel da antiga sede do Palestra Esporte Clube nesta terça-feira, 23, em Rio Preto. Eles, no entanto, não tiveram acesso ao prédio e decidiram notificar a empresa Succespar Real Estate Desenvolvimento Imobiliário S/A pela falta de alvará para proceder a demolição de prédio, localizado na parte de trás da agremiação.

A Polícia Militar e a Guarda Municipal foram acionadas para dar apoio aos fiscais. O caso será enviado para avaliação da Procuradoria-Geral do Município e caso as irregularidade não cessem a empresa poderá ser multada. Quando a fiscalização chegou no local duas máquinas estavam trabalhando no local.

Funcionário que alegou ser de uma empresa terceirizada disse que não tinha autorização para deixar os fiscais entrarem no imóvel. Ele também não quis assinar o boletim de ocorrência elaborado pela Polícia Militar.

Fiscal levou adesivos para fazer a lacração do clube, mas funcionários não deram acesso ao interior do clube / imagem – Rodrigo Lima 23/8/2022

A fiscal Maria Fernanda Brasil explicou que a lacração do imóvel só ocorreria se os funcionários e os maquinários fossem retirados. Mas, eles se negaram a abrir o imóvel. “Eles (funcionários) não deixaram a gente entrar. Agora vou passar isso para o jurídico. A fiscalização não deixaram cumprir o nosso dever. Será relatado no boletim de ocorrência e eu irei fazer o relatório explicando a situação”, afirmou a fiscal ao dizer que, apesar de ter poder de polícia, não faz o arrombamento do portão para realizar o seu trabalho.

A obra, no entanto, foi embargada pelo Executivo sujeira a multa diária, conforme previsto na legislação municipal. A expectativa é de que a Prefeitura ingresse com ação contra a empresa na Justiça.

Caso não seja paralisada de imediato a construção, no prazo de 15 dias, será aplicada multa de R$ 692,90 por conta do alvará de demolição.

Em nota, a SuccesPar informa que as construções a serem demolidas não possuem Habite-se e, portanto, não há a necessidade de alvará de demolição para prédios não averbados na matrícula. “No entanto, todos os documentos necessários e os planos de destinação de resíduos já estão aprovados junto à Prefeitura e a empresa seguirá exercendo seus direitos previstos no contrato de aquisição da área”, consta na nota.

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