Ministério Público arquiva apuração sobre suposta cooptação política contra Sandrinha Reis

Rodrigo Lima
Promotor de Justiça Carlos Romani é o responsável pela investigação do Ministério Público/imagem – divulgação

O Ministério Público  arquivou uma notícia de fato que investigava supostos episódios de tentativa de cooptação política, pressão institucional e eventual oferta de vantagem indevida envolvendo a então secretária municipal de Desenvolvimento Social de São José do Rio Preto. A decisão foi assinada pelo promotor Carlos Romani na quinta-feira, 14.

A investigação teve início após representação formulada por uma conselheira tutelar, que relatou fatos ocorridos durante uma reunião realizada em dezembro de 2025. Segundo o documento, a denúncia apontava, em tese, para o uso da estrutura administrativa municipal como instrumento de pressão política.

Durante a apuração, o Ministério Público ouviu institucionalmente o prefeito de São José do Rio Preto, Coronel Fábio Candido (PL). Em manifestação formal, o chefe do Executivo afirmou não ter participado, anuído ou tido conhecimento prévio dos fatos narrados. Também sustentou inexistirem elementos capazes de vinculá-lo funcionalmente às acusações apresentadas.

Outro ponto destacado pelo MP foi a exoneração da então secretária municipal citada na representação, considerada um “elemento superveniente relevante” pela Promotoria.

A decisão menciona ainda que a ex-secretária, em entrevista pública concedida posteriormente a um jornalista local, negou qualquer prática de assédio, pressão institucional ou oferta indevida de vantagens. Segundo ela, houve apenas uma conversa informal sobre uma possível inserção da conselheira em eventual cargo comissionado na administração municipal.

Na análise do mérito, o Ministério Público concluiu que não houve individualização de conduta administrativa com repercussão concreta para a gestão pública. O órgão afirmou que os fatos permaneceram restritos a um diálogo privado, sem demonstração de atos administrativos efetivos, ordens funcionais ou uso comprovado da máquina pública para fins ilícitos.

O promotor também sustentou que não foram identificados danos ao erário, comprometimento institucional da administração municipal ou violação material aos princípios administrativos. Segundo a promoção de arquivamento, não houve comprovação de continuidade ou institucionalização das práticas denunciadas.

Em outro trecho, o Ministério Público apontou ausência de lastro probatório suficiente para sustentar eventual ação por improbidade administrativa. Embora tenha sido mencionada a existência de gravação, o órgão entendeu que os elementos disponíveis revelam apenas interpretações divergentes sobre o conteúdo do diálogo mantido entre as partes.

A Promotoria avaliou ainda que eventual irregularidade teria natureza predominantemente individual, relacionada à esfera moral subjetiva da representante, sem relevância coletiva ou difusa capaz de justificar a continuidade da investigação na área de tutela da probidade administrativa.

Sobre o prefeito, o documento afirma que a apuração não encontrou qualquer elemento que permitisse atribuir responsabilidade ou estabelecer nexo funcional entre ele e os fatos denunciados.

Ao justificar o arquivamento, o Ministério Público afirmou que o caso não revelou existência de prática sistemática, estrutura organizada de desvio funcional ou política administrativa voltada à prática de ilícitos. O órgão classificou o episódio como “isolado” e já superado após o desligamento da agente pública envolvida.

A Promotoria ressaltou que o arquivamento não impede eventual reabertura do procedimento caso surjam provas novas, concretas e relevantes capazes de alterar o cenário analisado atualmente.

O documento também enfatiza que a decisão possui caráter “eminentemente técnico, sem viés político”, e não interfere em possíveis análises futuras no âmbito político-administrativo, como CPIs, CEIs ou outros procedimentos conduzidos pela Câmara Municipal.

A representante foi intimada e poderá apresentar recurso contra a decisão no prazo de dez dias.

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