
A Justiça de São José do Rio Preto condenou dois homens por tráfico de drogas e associação no transporte e armazenamento de entorpecentes após a apreensão de mais de 11 quilos de maconha, além de porções de cocaína e ice/dry, em uma investigação conduzida pela Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise) do Deinter-5.
A sentença foi assinada pela juíza da 1ª Vara Criminal de Rio Preto, Beatriz Mariani, e disponibilizada no último dia 6 de março. Um dos réus foi condenado a 5 anos de prisão em regime inicial fechado. O outro recebeu pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, também em regime fechado, além de multa em ambos os casos.
Segundo a decisão, a investigação apontou que os dois atuavam de forma articulada no abastecimento e na distribuição de drogas em São José do Rio Preto e região. A apuração policial indicou que um dos acusados era responsável pelo transporte do entorpecente entre cidades do interior paulista, enquanto o outro manteria parte do material armazenado em imóvel na cidade.
A prisão ocorreu em agosto de 2025. De acordo com os autos, policiais civis monitoravam havia semanas a movimentação dos investigados após denúncias de que um imóvel em Rio Preto estaria sendo usado como ponto de armazenamento e distribuição de drogas. Durante as campanas, os agentes identificaram a rotina de visitas e entregas feitas com um Fiat Uno vermelho, o que levantou suspeitas sobre a logística do grupo.
Na data da operação, o veículo foi abordado na rodovia Washington Luís (SP-310), próximo ao trevo de Uchoa. No carro, os policiais encontraram uma mochila com 15 tijolos de maconha, totalizando 8,64 quilos. A partir da abordagem, a polícia seguiu para os imóveis ligados aos investigados em Rio Preto.
Em uma das residências, segundo a sentença, foram apreendidos seis tijolos de maconha, 21 porções fracionadas da droga, duas porções de ice/dry, um rolo de plástico filme e outros materiais associados ao fracionamento. No outro endereço, os agentes localizaram quatro porções de maconha, uma porção de cocaína, balança digital, tesoura com resquícios de entorpecentes, anotações manuscritas interpretadas como contabilidade do tráfico e R$ 450 em dinheiro.
Os laudos periciais confirmaram a natureza das substâncias apreendidas. Somadas, as porções de maconha recolhidas no carro e nos dois imóveis chegaram a mais de 11,3 quilos, quantidade que, segundo a magistrada, afasta a hipótese de posse para consumo pessoal.
Na sentença, a juíza considerou que a prova reunida durante a investigação – formada por vigilância prévia, depoimentos de policiais, laudos toxicológicos, anotações apreendidas e a dinâmica das abordagens – demonstrou a prática de tráfico com divisão de funções. Para a magistrada, um dos réus atuava no transporte e nas entregas, enquanto o outro concentrava o estoque e a gestão do material.
A decisão também rejeitou pedidos das defesas para afastar a validade da entrada da polícia nos imóveis sem mandado judicial. Segundo a juíza, havia situação de flagrante delito e elementos prévios de investigação suficientes para justificar a ação policial, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em casos de crime permanente, como o tráfico de drogas.
Na dosimetria da pena, a magistrada levou em conta a quantidade e a variedade de drogas apreendidas. No caso do réu que recebeu a pena mais alta, também pesaram antecedentes e reincidência. A juíza negou aos dois o direito de recorrer em liberdade.
A sentença ainda determinou o perdimento do dinheiro apreendido, dos celulares e do veículo usado na operação, além da destruição da contraprova da droga e dos objetos utilizados para fracionamento e acondicionamento dos entorpecentes após o trânsito em julgado.
