
A Justiça determinou nesta segunda-feira (22) o bloqueio de bens da Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca, do ex-secretário municipal de Saúde Rubem Bottas e de outros três investigados em uma ação de improbidade administrativa que apura supostas irregularidades no repasse de R$ 4,76 milhões firmado para a realização de exames médicos na rede pública municipal. O valor total do contrato era de R$ 11,9 milhões.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz Cristiano Mikhail, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que reconheceu a existência de elementos suficientes para autorizar medidas cautelares destinadas a garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos.
Foram alcançados pela indisponibilidade de bens, até o limite de R$ 3,8 milhões, a Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca, seu representante Willian Vieira Lemes, a ex-diretora de gestão Fabiana Moreira Mendes Chagas, o ex-secretário Rubem Bottas e a servidora Cícera Nayara Miranda Paiva.
A ação foi ajuizada pela Prefeitura de São José do Rio Preto após a anulação administrativa do convênio firmado em abril deste ano para reduzir a fila de exames especializados na rede municipal de saúde.
O caso se tornou uma das maiores crises políticas enfrentadas pela gestão do prefeito Coronel Fábio Candido (PL) desde o início do mandato.
Convênio foi criado para atacar fila de mais de 60 mil exames
O acordo com a Santa Casa de Casa Branca surgiu em meio à pressão da administração municipal para reduzir a fila de exames acumulada na rede pública. À época, a Prefeitura estimava uma demanda reprimida superior a 63 mil procedimentos.
Em 17 de abril, a Secretaria Municipal de Saúde assinou o Convênio nº 02/2026 com a entidade filantrópica. Cinco dias depois, em 22 de abril, foi realizado o repasse antecipado de R$ 4,7 milhões.
Posteriormente, a Procuradoria-Geral do Município revisou os atos administrativos relacionados ao contrato e concluiu pela nulidade do ajuste desde sua origem, entendimento posteriormente acolhido pelo prefeito Coronel Fábio.
A administração municipal instaurou sindicância interna e notificou a instituição para devolver os recursos.
Até o ajuizamento da ação, segundo a Prefeitura, apenas R$ 950 mil haviam sido restituídos, permanecendo em aberto R$ 3,81 milhões.
Juiz vê indícios suficientes para medidas cautelares
Na decisão de 22 páginas, o magistrado afirma que os documentos reunidos pela Prefeitura apontam indícios relevantes de irregularidades.
Entre os elementos considerados estão pareceres da Procuradoria-Geral do Município, a sindicância administrativa instaurada pela Prefeitura e a própria defesa apresentada pela Santa Casa durante o procedimento administrativo.
Segundo o juiz, a entidade admitiu ter contratado terceiros para executar serviços previstos no convênio, fato que passou a ser analisado como um dos pontos centrais da investigação.
“A probabilidade do direito está suficientemente amparada pelo conjunto documental que instrui a inicial”, escreveu o magistrado.
Para justificar o bloqueio patrimonial, Cristiano Mikhail destacou ainda a resistência da entidade em devolver integralmente os recursos recebidos e o fato de ter sido ajuizada uma ação paralela para tentar anular a decisão administrativa que extinguiu o convênio.
Conta bancária será rastreada
Além da indisponibilidade de bens, a Justiça autorizou a quebra do sigilo bancário da conta específica utilizada para receber os recursos públicos do Fundo Municipal de Saúde.
A medida permitirá o rastreamento da movimentação financeira realizada entre 22 de abril e 15 de maio de 2026.
O objetivo é identificar o destino dos recursos públicos transferidos pela Prefeitura.
O magistrado, entretanto, negou neste momento a quebra de sigilo telefônico e telemático dos investigados, entendendo que o Município ainda precisa apresentar elementos mais detalhados para justificar a medida.
Também foi rejeitado o pedido para monitoramento amplo de transferências bancárias da Santa Casa, considerado excessivo pela Justiça.
Entidade fica impedida de firmar novos contratos com a Prefeitura
Entre as medidas mais severas determinadas pela decisão está a proibição de novos convênios, contratos ou parcerias entre a Santa Casa de Casa Branca e a Prefeitura de Rio Preto enquanto durar o processo.
A entidade também está impedida de receber novos repasses municipais durante a tramitação da ação.
Na prática, a decisão interrompe qualquer possibilidade de retomada da parceria que havia sido criada para reduzir a fila de exames na cidade.
Ministério Público passa a integrar ação
O juiz acolheu pedido do Ministério Público para ingressar formalmente no processo como litisconsorte ativo ao lado do Município.
A participação do MP amplia o peso institucional da ação e pode resultar em novas diligências investigativas ao longo da instrução processual.
Os réus serão citados para apresentar defesa.
Crise levou à saída de Bottas da Saúde
O episódio do convênio tornou-se um dos temas mais sensíveis da gestão municipal em 2026.
A contratação da Santa Casa de Casa Branca desencadeou sindicância administrativa, investigações internas e uma CPI instalada na Câmara para apurar a utilização dos recursos públicos destinados ao mutirão de exames.
Em meio ao desgaste político provocado pelo caso, Rubem Bottas deixou o comando da Secretaria Municipal de Saúde neste mês.
A Prefeitura sustenta que a anulação do convênio e a busca pela recuperação dos recursos têm como objetivo proteger o patrimônio público e garantir a correta aplicação do dinheiro destinado à saúde.
Já os investigados ainda terão oportunidade de apresentar defesa no curso do processo, que segue em fase inicial e sem julgamento de mérito.
Defesa de Bottas destaca negativa de quebra de sigilos
Em nota encaminhada à reportagem, a defesa do ex-secretário municipal de Saúde Rubem Bottas afirmou que a decisão judicial tratou exclusivamente da indisponibilidade de bens dos investigados e ressaltou que não houve autorização para quebra dos sigilos bancário, telefônico e telemático do ex-secretário e da assessora especial Cícera Nayara Paiva.
“A decisão proferida pela Justiça recai sobre a indisponibilidade de bens do Dr. Rubem Bottas e dos demais requeridos na ação de improbidade administrativa em trâmite. Importante destacar que a mesma decisão não autorizou a quebra dos sigilos bancário, telefônico e telemático do Dr. Rubem Bottas, ex-secretário municipal de Saúde, nem da assessora especial Nayara Paiva. Após a devida citação, a Defesa apresentará, no momento processual oportuno, os recursos e as medidas jurídicas que entender cabíveis”, informou a defesa.
Segundo a defesa, a decisão divulgada nesta segunda-feira possui natureza cautelar e não representa condenação dos investigados.
Ao deferir as medidas, o magistrado destacou que os elementos analisados foram avaliados em cognição sumária, típica da fase inicial do processo, e poderão ser reexaminados após a apresentação das defesas.
A ação agora entra em uma nova etapa, marcada pela citação dos réus, produção de provas e análise do mérito das acusações relacionadas ao convênio que pretendia reduzir a fila de exames da rede municipal de saúde.
Atualizada às 12h35.
