Homem é condenado a 24 anos de prisão por feminicídio em Rio Preto

Rodrigo Lima
Fórum criminal de Rio Preto/imagem – divulgação

Um homem foi condenado a 24 anos de reclusão em regime fechado por homicídio qualificado contra uma mulher transexual, crime ocorrido em janeiro de 2024, em São José do Rio Preto. A sentença foi proferida pela juíza Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, da Vara do Júri e do Juizado Especial Criminal, com publicação em 15 de maio de 2025.

O réu, Kevin Vicente Rocha, foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil e em razão do sexo feminino, caracterizado como feminicídio. O caso foi julgado com base no artigo 121, § 2º, incisos I e VI, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Kevin teria desferido golpes de faca contra a vítima, identificada pelas iniciais G.S., na Rua Paulo de Faria, em Rio Preto, no dia 10 de janeiro de 2024. Os ferimentos foram fatais e constatados por laudo necroscópico anexado ao processo.

“A vítima, mulher trans, mantinha um relacionamento amoroso com o réu, que, em meio a uma discussão, desferiu nela uma facada. A mulher conseguiu fugir, mas foi perseguida pelo criminoso, que a esfaqueou diversas outras vezes, inclusive pelas costas. Na denúncia, o promotor de Justiça Horival Marques de Freitas Junior aponta que o crime de homicídio teve como agravantes razões da condição do sexo feminino, violência doméstica e familiar e motivação fútil”, consta em nota emitida pelo Ministério Público.

Testemunhas relataram à polícia que o réu, após esfaquear a vítima, ainda a perseguiu pela via pública, desferindo outros golpes pelas costas. O crime foi classificado como praticado por motivo fútil e caracterizado como feminicídio, por ter sido cometido contra mulher em razão do gênero.

Antecedentes e reincidência
Durante a dosimetria da pena, a magistrada considerou antecedentes criminais do réu, incluindo condenações anteriores por roubo e tráfico de drogas, além de um processo em andamento por tentativa de homicídio. Kevin também cometeu o crime enquanto estava em liberdade provisória por outra infração penal, o que, segundo a juíza, demonstra “personalidade voltada ao crime”.

Com base nesses fatores, a pena base foi fixada em 18 anos de prisão, com agravamento pela reincidência e qualificadora da futilidade, resultando na condenação definitiva de 24 anos de reclusão em regime fechado.

Regime e indenização
De acordo com a sentença, o réu não poderá recorrer em liberdade, uma vez que permanecem os fundamentos que justificaram sua prisão preventiva. A juíza também determinou a expedição de guia para execução penal e fixou indenização no valor de 150 salários mínimos a ser paga aos herdeiros da vítima, a título de reparação pelos danos causados.

O processo tramita na Comarca de Rio Preto e teve sua instrução concluída após a sentença de pronúncia datada de novembro de 2024, com trânsito em julgado em dezembro do mesmo ano. O julgamento perante o Tribunal do Júri ocorreu em maio de 2025.

O caso segue agora para a Vara das Execuções Criminais, que analisará eventuais benefícios penais futuros, como progressão de regime.

 

 

 

 

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