Defensoria aciona Justiça para obrigar Rio Preto a destinar imóveis abandonados à moradia social

Rodrigo Lima
Defensor Julio Tanone é o autor da ação/imagem – Johnny Torres

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo ingressou com uma ação civil pública para obrigar a Prefeitura de São José do Rio Preto a implementar uma política permanente de identificação, arrecadação e destinação de imóveis urbanos abandonados para programas de habitação social. A iniciativa também inclui um pedido específico para que seja dada uma solução ao edifício inacabado localizado na esquina das ruas 15 de Novembro e Silva Jardim, um dos imóveis mais conhecidos do Centro da cidade.

Protocolada na Vara da Infância e Juventude de Rio Preto, onde já tramita um processo relacionado à política pública para pessoas em situação de rua, a ação sustenta que o município permanece omisso na aplicação dos instrumentos urbanísticos previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor Municipal, destinados a assegurar o cumprimento da função social da propriedade.

Segundo a Defensoria, uma recomendação administrativa enviada ao prefeito em 15 de abril deste ano solicitou a regulamentação do procedimento de arrecadação de imóveis abandonados e a elaboração de um plano municipal para aplicação desses mecanismos. De acordo com a petição, passados mais de três meses, o principal item da recomendação permaneceu sem resposta do Executivo.

Diagnóstico aponta mais de 200 imóveis em situação de abandono

A ação tem como base um levantamento elaborado pela própria administração municipal. Conforme o relatório citado pela Defensoria, foram identificados 211 imóveis particulares com três ou mais exercícios consecutivos de IPTU em atraso.

Desse total, 22 imóveis acumulam cinco anos ou mais de inadimplência tributária, condição que, segundo a tese apresentada, permite a presunção legal de abandono prevista na Lei Federal nº 13.465/2017, possibilitando sua arrecadação pelo poder público após o devido procedimento administrativo.

O estudo também mostra que a maior concentração desses imóveis está na região central da cidade. Dos 211 imóveis cadastrados, 181 estão localizados no Centro e em bairros vizinhos, representando aproximadamente 86% do total. A Defensoria argumenta que essa concentração reforça a viabilidade econômica de recuperar áreas já dotadas de infraestrutura urbana, em vez de estimular a expansão da cidade para novas regiões.

Entre os imóveis vistoriados, 48 receberam laudos técnicos e foram classificados como locais com falta de manutenção, apresentando sinais de degradação e abandono.

Prédio inacabado no Centro entra na ação

Além do pedido de implantação de uma política pública permanente, a Defensoria dedica um capítulo específico ao edifício inacabado pertencente ao Espólio de Laureano Tebar e Annunciata Del Campo Tebar.

O imóvel, situado na Rua 15 de Novembro, esquina com a Rua Silva Jardim, permanece com a construção interrompida há décadas e, segundo a ação, não exerce qualquer função residencial, comercial ou urbanística.

O documento afirma que, diante da complexidade do empreendimento, pretende inicialmente que seja determinada a adoção de medidas capazes de dar função social ao imóvel. Entre as alternativas sugeridas está a possibilidade de uma operação urbana consorciada envolvendo poder público e proprietários para viabilizar sua recuperação e eventual utilização.

Déficit habitacional

A Defensoria sustenta que Rio Preto enfrenta um déficit habitacional estimado em até 21 mil famílias, conforme dados atribuídos à Empresa Municipal de Construções Populares (Emcop).

Segundo a petição, o município não dispõe atualmente de um estoque de imóveis públicos suficiente para programas habitacionais e não aderiu, até o momento, às iniciativas federais voltadas à população em situação de rua previstas no Projeto Moradia Cidadã, integrante do Plano Ruas Visíveis.

Para o órgão, a arrecadação de imóveis abandonados poderia formar esse estoque sem necessidade de aquisição de novas áreas, permitindo sua utilização em programas de moradia popular e regularização fundiária.

O que a Defensoria pede

Na ação, a Defensoria solicita que a Justiça determine ao Município:

  • elaborar um plano municipal de aplicação dos instrumentos da função social da propriedade;
  • iniciar os procedimentos para arrecadação dos 22 imóveis que já possuem cinco anos ou mais de inadimplência tributária;
  • aplicar notificações, parcelamento, edificação ou utilização compulsória aos demais imóveis que ainda não atingiram esse período;
  • destinar prioritariamente os imóveis arrecadados a programas habitacionais voltados para pessoas em situação de rua, mulheres vítimas de violência doméstica, jovens egressos do sistema socioeducativo e famílias em situação de vulnerabilidade;
  • apresentar periodicamente relatórios ao Judiciário sobre a execução dessas medidas.

Também foi requerido que o espólio proprietário do edifício inacabado apresente, em prazo determinado, uma solução para conferir função social ao imóvel, sob pena da adoção das medidas previstas na legislação urbanística.

Caso a ação avance, caberá ao Judiciário analisar se a administração municipal deverá implementar as medidas pleiteadas pela Defensoria ou apresentar justificativas para a forma como conduz atualmente sua política de utilização de imóveis urbanos abandonados.

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