
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a prefeitura de Bady Bassitt (SP) deve responder de forma concorrente e solidária pelo atropelamento que resultou na morte de uma criança de dez anos, ocorrido em 2022. O entendimento, unânime, reconhece falha na sinalização da via onde aconteceu o acidente, contribuindo para o resultado fatal. A decisão mantém, em linhas gerais, sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto.
O caso também envolve o condutor do automóvel e a proprietária do veículo, que foram condenados ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais à mãe e à irmã da vítima. O motorista dirigia sem habilitação, em alta velocidade e na contramão quando atingiu a criança, que morreu em decorrência de traumatismo craniano.
De acordo com o processo, o veículo trafegava em sentido proibido em uma avenida do município quando atropelou a menina. Laudo do Instituto de Criminalística (IC) apontou que, além de estar na contramão, o condutor dirigia em velocidade superior à permitida e sem a habilitação necessária. A perícia destacou ainda a intensidade do impacto, evidenciada por marcas no asfalto e danos significativos na parte frontal do automóvel.
Apesar disso, o tribunal reconheceu que a precariedade na sinalização da via contribuiu para o acidente. Embora exista placa de sentido único em um trecho, a decisão aponta que, em determinado ponto do trajeto, não havia indicação clara de proibição de direção, situação que viola o dever constitucional e legal de manutenção adequada das vias públicas.
O relator do julgamento observou que a responsabilidade do município é subjetiva, decorrente de omissão do poder público ao não garantir sinalização adequada e condições seguras de tráfego. O voto destaca que a falha estatal concorreu com a imprudência do motorista, formando nexo causal suficiente para atribuir responsabilidade solidária entre os envolvidos.
Culpa concorrente e indenização mantida
A Câmara afastou as alegações de culpa exclusiva da vítima e da família, sustentadas pelo motorista e pela proprietária do veículo. Eles afirmavam que a criança teria atravessado repentinamente a via e sem supervisão. Para o TJ-SP, a hipótese não encontra respaldo probatório e não é suficiente para afastar a responsabilidade de quem conduzia o veículo em desrespeito às regras de trânsito.
Com isso, o tribunal manteve a condenação por danos morais fixados em R$ 100 mil para cada uma das autoras, além do ressarcimento das despesas materiais comprovadas. Também determinou que o município responda pelos valores, de maneira solidária com os demais envolvidos. O colegiado rejeitou pedidos de majoração e de redução das indenizações, entendendo que o montante está em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Impacto e repercussão
O julgamento reforça entendimento consolidado pelo TJ-SP e por tribunais superiores: quando a infraestrutura viária apresenta falhas que contribuem para acidentes, mesmo a imprudência do motorista não exclui a responsabilidade do ente público. A omissão estatal é considerada determinante para a formação do risco à coletividade.
Com a decisão, foi reconhecido que a ausência de sinalização adequada — aliada à condução irregular — formou o conjunto de fatores que levaram à morte da criança. O caso segue agora para execução das indenizações determinadas pela Justiça.
