
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a decisão que negou a suspensão do contrato da Parceria Público-Privada (PPP) do programa Smart Rio Preto, considerado o maior projeto de infraestrutura urbana da história de São José do Rio Preto. Em julgamento unânime, a 12ª Câmara de Direito Público rejeitou o agravo de instrumento apresentado em ação popular que questiona a legalidade da licitação.
A ação foi proposta contra a Concorrência Pública nº 01/2025, que prevê a implantação, manutenção e operação do sistema “Cidade Inteligente Smart Rio Preto”. O autor sustentava que o edital apresentava ilegalidades capazes de justificar a suspensão imediata da contratação. O projeto é um dos principais trunfos da gestão do Coronel Fábio Candido (PL).
No entanto, o relator, desembargador Jayme de Oliveira, concluiu que, nesta fase inicial do processo, não há elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito nem o risco de dano que justificariam uma medida liminar. Segundo o acórdão, as supostas irregularidades levantadas são controvertidas e dependem de produção de provas e análise técnica aprofundada, incompatíveis com uma decisão de urgência.
O Tribunal também afastou a alegação de que a reunião de diversos serviços em um único contrato seria, por si só, ilegal. Para os desembargadores, a Lei de Licitações permite essa modelagem quando o objeto constitui um sistema integrado, hipótese que deverá ser examinada no decorrer da ação principal.
Entre os principais questionamentos apresentados pelo autor estavam a suposta aglutinação indevida de objetos, exigências restritivas de habilitação técnica, ausência de planilha orçamentária detalhada e possível direcionamento do edital para equipamentos da marca Newtesc.
Sobre a habilitação técnica, o Tribunal considerou que a exigência de experiência na instalação de 36 mil luminárias, diante de um parque de aproximadamente 73,8 mil pontos de iluminação pública, aparenta observar o limite legal de até 50% previsto na Lei nº 14.133/2021. A Corte afirmou que eventual excesso ou restrição à competitividade somente poderá ser verificado após instrução processual.
Em relação ao alegado direcionamento tecnológico, os desembargadores registraram que o Município sustentou não haver exigência de utilização exclusiva de equipamentos da marca Newtesc, mas apenas referência aos dispositivos atualmente instalados, para garantir a integração e a continuidade dos serviços durante a transição para o novo sistema. O acórdão destacou que a própria legislação admite, em situações excepcionais, referências a marcas quando justificadas por razões de compatibilidade técnica.
O Tribunal também rejeitou, nesta etapa, a alegação de ausência de planilha orçamentária detalhada. Segundo a decisão, a legislação das parcerias público-privadas permite que os investimentos sejam estimados por meio de orçamento sintético e metodologia paramétrica, conforme os estudos elaborados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Outro ponto destacado no voto foi que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) já havia negado pedido cautelar para suspender a mesma licitação, posição posteriormente acompanhada pela Procuradoria de Justiça, circunstâncias consideradas pelo TJSP como reforço à inexistência, neste momento, de fundamentos para interromper o contrato.
Embora tenha mantido a contratação, o Tribunal ressaltou que o mérito da ação popular ainda será analisado pela Justiça após a produção de provas. Assim, os questionamentos sobre a legalidade da licitação permanecem em discussão, mas sem efeito suspensivo sobre a execução da PPP neste momento.
