Homem é condenado a 18 anos e 8 meses por homicídio qualificado em Rio Preto

Rodrigo Lima
Fórum criminal de Rio Preto/imagem – divulgação

Um homem foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado, por um homicídio qualificado ocorrido em São José do Rio Preto. A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri da cidade em 3 de setembro.

Segundo a denúncia, o crime aconteceu por volta das 20h45 de 29 de novembro de 2024, no cruzamento das ruas Beatriz da Conceição e José do Patrocínio, no bairro Solo Sagrado.

A vítima foi atingida por um disparo de arma de fogo e morreu no local. De acordo com o processo, o ataque foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadora reconhecida pelos jurados.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, rejeitou a tese de absolvição e confirmou a qualificadora prevista no Código Penal.

Na fixação da pena, a Justiça considerou, entre outros fatores, os antecedentes criminais do réu e as circunstâncias do homicídio. A sentença destaca que o disparo foi feito em via pública, em um local com concentração de pessoas, inclusive crianças, que ficaram expostas à cena de violência.

A pena-base foi fixada em 16 anos de reclusão. Na sequência, a reincidência, decorrente de condenação anterior por tráfico de drogas, elevou a punição para 18 anos e oito meses, que se tornou a pena definitiva.

O condenado já estava preso e continuará detido. A Justiça negou o direito de recorrer em liberdade por entender que permanecem os motivos que justificaram a prisão cautelar.

A eventual progressão de regime deverá ser analisada posteriormente pela Vara de Execuções Criminais. O caso foi investigado pela Delegacia de Homicídios da Deic/Deinter-5 de Rio Preto.

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