TJ derruba liminar que veta instalação de escola cívico-militar em Rio Preto

Rodrigo Lima
Decisão do Tribunal de São Paulo derruba liminar concedida em primeira instância / imagem – divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu efeito suspensivo e derrubou liminar concedida pela 14.ª Vara da Fazenda Pública que determinou a suspensão da instalação das escolas cívico-militares na rede estadual paulista. A decisão foi do desembargador José Luiz Gavião de Almeida que analisou agravo de instrumento apresentado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, questionando o deferimento da liminar em ação civil pública proposta pela Apeoesp.

O Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) ajuizou ação relatando suposta implantação no Estado de São Paulo do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim). O principal questionamento seria o estímulo que escolas da rede pública estadual teriam para aderir ao programa. E uma das primeiras escolas a adotar esse novo modelo seria a Escola Estadual Professora Noêmia Bueno do Valle, em Rio Preto.

No seu despacho, o desembargador afirma que o “Estado de São Paulo aderiu ao programa, por intermédio de lei meramente autorizativa, que possui vício de iniciativa, e não tem respaldo constitucional”. “Foi assim que, especificamente no que se refere à escola estadual. Profª Noêmia Bueno do Valle, realizou-se deliberação pelo conselho da escola, de forma irregular, em violação ao artigo 95 do Estatuto do Magistério Paulista (LC nº 444/85), com a participação de alunos menores de idade, acerca da implementação do Pecim na unidade”, consta no despacho.

Segundo avaliação de Almeida, a “adesão da escola seria também ilegal”.  “Não há qualquer parecer ou resolução do Conselho Nacional de Educação ou mesmo do Conselho Estadual de Educação que dê respaldo ao projeto, até porque sistema de ensino estranho aos Planos Nacional e Estadual de Educação e que viola o artigo 3º, II e III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, na medida em que imprime caráter ideológico às escolas públicas. 2. Processe-se o presente agravo de instrumento, com o efeito suspensivo”, consta no despacho.
Para o desembargador, nesta fase “de cognição sumária, não se vislumbram os requisitos necessários para o afastamento da decisão administrativa tomada, ato em regra tomado em benefício da população e que, em princípio, não pode ser considerado como prejudicial à população” .”É medida já implantada em outros Estados e se entendida como nefasta, importaria no reconhecimento de que as já existentes também são maléficas. 3. Não se pode negar que a agravada tenha razão. Mas não pode isso, sem um certo grau de aprofundamento na matéria, ser reconhecido”, escreveu no despacho.

Argumento

Entre os argumentos apresentados pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo foi de que o cumprimento da liminar “causará grave lesão de difícil reparação ao interesse público e ao patrimônio jurídico dos alunos da escola em discussão, o que deve ser evitado, pois, muitos perderão a oportunidade de receber os benefícios da implantação do Programa Escola Cívico Militar, uma vez  que o objetivo primordial deste programa é a melhoria do ensino, mediante cooperação entre a Secretaria da Educação e a Secretaria de Segurança Pública”.

“Ao suspender os atos administrativos de adesão ao programa, a decisão impedirá que o MEC o implante na E.E. Prof Noêmia Bueno do Valle, caso venha a ser aprovada. O perigo que a escola corre é justamente de não ser escolhida para implantação do programa, por ter esta pendência judicial em seu desfavor, situação absolutamente prejudicial à comunidade que aderiu, legalmente, ao programa e que entendeu que seria a melhor opção para os alunos. Impedir que a comunidade escolar se beneficie do Programa por questões ideológicas da autora é realmente impensável dentro do ordenamento jurídico, que deve preservar o exercício legal dos direitos constitucionais. O procedimento de adesão ocorreu com lisura, pois, houve cumprimento das etapas necessárias para a adesão ao programa, vale dizer: aprovação do Conselho da Escola e aprovação da comunidade, mediante consulta por meio de audiência pública”, consta na manifestação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

O vereador Julio Donizete (PSD) considera que a Justiça ficou do “lado correto”. “Não tem lógica um grupo de pessoas, uma associação ir contra a implantação de um regime de educação que só tende a ensinar ética e bons princípios. Eu juntamente com o Deputado Estadual Tenente Coimbra vamos fazer de tudo para que esse projeto de educação seja implantado aqui em nossa cidade”, afirmou.

2 comentários em “TJ derruba liminar que veta instalação de escola cívico-militar em Rio Preto”

  1. Parabéns nobres julgadores, fostes coerente, ética e nacionalista na decisão. Essas escolas são simplesmente maravilhosas e ensinamentos éticos, profissionais e de alto grau cultural e educacional. É isso aí. É noix. Deus acima de todos e o Brasil acima de tudo. Esses esquerdopata da apeoesp são contra o ensinamentos bíblicos e moral. Parabéns justiça ⚖️ Paulista.

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  2. Quando li sobre este assunto em um outro meio de comunicação (Mídia Tradicional) fiz o comentário de que a APEOESP nunca fez nada para os alunos, ratifico este comentário ao reproduzi-lo. Não sei o interesse da APEOESP mas com certeza não é a EDUCAÇÃO, muito menos preocupação com o futuro dos alunos.

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