TJ aumenta penas de trio condenado por roubo de malotes em Rio Preto

Rodrigo Lima
Toda a ação dos criminosos foi registrada pelas câmeras de segurança /imagem – reprodução

Três homens envolvidos no roubo de malotes de uma rede de casas de carnes em São José do Rio Preto tiveram as penas aumentadas após julgamento da Apelação Criminal pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O caso foi relatado pela desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, que acatou recurso do Ministério Público e negou os pedidos das defesas.

O crime ocorreu no dia 26 de abril de 2024 pela manhã, quando uma funcionária da rede recolhia malotes com valores em dinheiro. Ela foi seguida por um carro ocupado por três homens. Dois deles desceram e a abordaram em frente a uma unidade da rede, mas a funcionária conseguiu se refugiar dentro do comércio. Mesmo assim, um dos assaltantes pulou o balcão, simulou estar armado e subtraiu a bolsa com os malotes, documentos pessoais e um celular. Na fuga, ele se feriu com estilhaços de vidro.

A investigação conduzida pela Polícia Civil identificou os envolvidos por meio de imagens de câmeras de segurança, depoimentos da vítima e de testemunhas, além de provas materiais coletadas em diligências. Dois deles foram presos em flagrante na casa de um dos comparsas. O terceiro envolvido, apontado como o motorista e primo de um dos assaltantes, foi localizado posteriormente.

A sentença de primeira instância havia condenado dois dos réus a cinco anos e seis meses de reclusão em regime fechado, e o terceiro, a seis anos e cinco meses, em regime semiaberto. Contudo, o TJ-SP aumentou as penas para seis anos e dois meses para dois dos réus e seis anos e oito meses para o terceiro, todos em regime fechado.

O colegiado considerou a gravidade das consequências do crime e rejeitou o argumento de um dos réus sobre suposta dependência química que justificaria a redução da pena. Também foi afastada a tese de nulidade de provas pela ausência de informação sobre o direito ao silêncio no momento da abordagem. A confissão de dois dos autores foi considerada válida e ratificada em juízo.

Ainda durante o julgamento, foi retirada uma das majorantes da condenação – a de roubo mediante transporte de valores. Segundo entendimento do tribunal, a funcionária transportava valores pertencentes à empresa onde trabalhava, e não para terceiros, o que descaracteriza a aplicação dessa agravante.

A decisão confirma a responsabilidade penal dos três homens pelo crime de roubo qualificado com concurso de pessoas, após rejeitar todos os recursos apresentados pelas defesas.

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