
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (7), anular um relatório técnico elaborado com o uso de inteligência artificial e, como consequência, derrubar a decisão judicial que havia recebido a denúncia contra o vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes (PL), acusado de injúria racial após um episódio ocorrido em fevereiro de 2025, em Mirassol.
A decisão colegiada reconheceu a nulidade do documento utilizado na investigação, sob o entendimento de que o relatório não apresentava garantias mínimas de auditabilidade, rastreabilidade e possibilidade de verificação independente, requisitos considerados essenciais quando uma prova técnica é usada como base para uma acusação criminal.
Com a anulação do relatório, o tribunal também invalidou a decisão que havia aceitado a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o que interrompe o andamento da ação penal neste momento.
Questionamento da prova tecnológica
A defesa de Marcondes, conduzida pelo escritório Barreto Advocacia Criminal, argumentou desde o início que o relatório produzido com apoio de inteligência artificial não permitia compreender com clareza como a tecnologia analisou o material audiovisual utilizado na investigação.
Segundo o advogado Edlênio Xavier Barreto, sócio do escritório, ninguém pode ser submetido a um processo criminal com base em elementos cuja formação não possa ser plenamente compreendida, verificada ou contestada pela defesa.
Em nota, a defesa afirmou que o resultado do julgamento representa um avanço na proteção das garantias fundamentais no processo penal.
“O uso de novas tecnologias deve sempre estar submetido a critérios rigorosos de confiabilidade e controle, especialmente quando estão em jogo a liberdade e a dignidade das pessoas”, afirmou Barreto.
Caso teve origem em discussão após jogo
O caso que motivou a investigação ocorreu após uma partida de futebol em Mirassol, quando Marcondes se envolveu em uma discussão com um segurança do Palmeiras.
A confusão foi registrada em vídeo por uma equipe de reportagem de TV. Nas imagens, o vice-prefeito aparece discutindo com o funcionário e o chama de “lixo”. Em seguida, quando já está de costas para a câmera, é possível ouvir um grito. Um dos seguranças reage dizendo: “Racismo, não”.
A interpretação do áudio se tornou o principal ponto de controvérsia da investigação. Enquanto parte da acusação sustentou que teria sido pronunciada uma expressão racista, a defesa afirma que a frase dita foi “paca véa”, sem conotação racial.
Debate sobre uso de IA como prova
O relatório posteriormente questionado foi elaborado pela Polícia Civil com apoio de ferramentas de inteligência artificial utilizadas para análise do áudio do vídeo. A defesa argumentou que o documento não apresentava transparência sobre os critérios técnicos empregados no processamento do material.
Ao reconhecer a nulidade do relatório, o STJ abriu um debate relevante sobre os limites do uso de inteligência artificial na produção de provas em processos penais.
Na avaliação da defesa, a decisão reforça que a incorporação de novas tecnologias no sistema de justiça precisa respeitar parâmetros claros de confiabilidade e controle técnico, de modo a garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A defesa afirmou ainda que continuará acompanhando os desdobramentos do caso e sustenta que a inovação tecnológica deve servir à justiça sem comprometer as garantias constitucionais do processo penal.
Leia a íntegra da nota da defesa:
O escritório Barreto Advocacia Criminal, representado por seu sócio Edlênio Xavier Barreto, na defesa de Fábio Marcondes, esclarece ao público em geral que, no julgamento realizado hoje, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, reconheceu a nulidade do chamado “relatório técnico” produzido com o uso de inteligência artificial generativa, diante da ausência de garantias mínimas de auditabilidade, rastreabilidade e possibilidade de verificação independente. Como consequência, foi igualmente anulada a decisão que havia recebido a denúncia. Desde o início, a defesa sustentou que ninguém pode ser submetido a um processo criminal com base em elementos cuja formação não possa ser plenamente compreendida, verificada e contraditada. O resultado representa um importante avanço na proteção das garantias fundamentais no processo penal. A decisão reafirma que o uso de novas tecnologias deve estar sempre submetido a critérios rigorosos de confiabilidade e controle, especialmente quando estão em jogo a liberdade e a dignidade das pessoas. Recebemos a decisão colegiada do Tribunal da Cidadania com serenidade, mas também com a convicção de que se trata de um passo relevante na construção de um sistema de justiça mais seguro, equilibrado e fiel às garantias constitucionais. Seguiremos acompanhando os desdobramentos do caso, certos de que a inovação tecnológica deve sempre servir à justiça, e não o contrário.
