
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou a investigação aberta contra o prefeito de São José do Rio Preto, Coronel Fábio Candido (PL), por entender que o inquérito foi instaurado sem a autorização judicial prévia exigida para apurações envolvendo autoridades com prerrogativa de foro.
Em decisão assinada em 16 de setembro, Mendes julgou procedente uma reclamação apresentada pela defesa do prefeito e declarou nulas a requisição feita pelo Ministério Público para abertura do inquérito, a própria investigação policial e as diligências realizadas a partir dela.
O ministro também determinou que os elementos produzidos no procedimento sejam retirados dos autos de origem.
A decisão, no entanto, não impede que os mesmos fatos voltem a ser investigados. Gilmar Mendes afirmou expressamente que uma nova apuração poderá ser instaurada, desde que seja previamente autorizada pelo tribunal competente e baseada em elementos autônomos e independentes produzidos após essa autorização.
Também não houve, na decisão, julgamento sobre a procedência ou improcedência das suspeitas que deram origem ao caso. O próprio ministro afirmou que a reclamação não tinha como objetivo analisar o mérito da notícia de fato, a qualidade dos elementos apresentados contra o prefeito ou a existência de justa causa material para investigá-lo, mas verificar se o procedimento respeitou as regras estabelecidas pelo Supremo para autoridades com foro.
Segundo nota divulgada pela defesa de Candido, a investigação que teve ampla repercussão pública estava relacionada à aquisição de imóveis pelo prefeito e por familiares.
Investigação chegou a ser arquivada
De acordo com a decisão do STF, a representação apresentada contra Candido buscava apurar possíveis ilícitos atribuídos ao prefeito.
Inicialmente, a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo promoveu o arquivamento do caso por considerar que não havia elementos mínimos de autoria, materialidade e justa causa para a abertura de investigação criminal.
Após recurso dos representantes e a apresentação de novos elementos, porém, o Ministério Público reconsiderou o arquivamento e determinou a retomada das apurações, requisitando a instauração de inquérito policial.
No ofício encaminhado à Polícia Civil, a Procuradoria-Geral de Justiça requisitou formalmente a abertura do inquérito e indicou a realização de diligências de natureza patrimonial, fiscal, financeira e cartorária.
A discussão que chegou ao Supremo passou a girar em torno de uma questão jurídica: seria necessária autorização expressa do Tribunal de Justiça (TJ) antes da abertura da investigação contra o prefeito?
A defesa sustentou que sim.
STF diz que autorização deveria ter ocorrido antes
Gilmar Mendes acolheu o argumento. Na decisão, o ministro afirmou ser incontroverso que Candido ocupa o cargo de prefeito de São José do Rio Preto e, por isso, possui prerrogativa de foro perante o Tribunal de Justiça, conforme previsto na Constituição.
O relator também afirmou que, desde o início, a notícia de fato identificava o prefeito como investigado.
Para Mendes, não existiu autorização judicial específica para que o inquérito fosse instaurado.
O Ministério Público havia comunicado ao Tribunal de Justiça a reconsideração do arquivamento e solicitado a retirada do processo da pauta. O tribunal retirou o caso de julgamento e determinou que fosse aguardada nova manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.
Depois disso, segundo o STF, o próprio Ministério Público requisitou diretamente à autoridade policial a instauração do inquérito.
“A ciência judicial, nessas circunstâncias, não se confunde com a prévia, específica e indispensável autorização”, escreveu Mendes na decisão.
O ministro citou decisões anteriores do Supremo segundo as quais investigações criminais envolvendo autoridades com prerrogativa de foro perante tribunais de segunda instância devem estar submetidas à supervisão judicial desde a fase inicial.
Segundo o entendimento citado por Mendes, essa regra alcança não apenas investigações conduzidas pela Polícia Judiciária, mas também procedimentos promovidos pelo Ministério Público.
PGR havia defendido rejeição da reclamação
Durante a tramitação do caso no Supremo, a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou contra a reclamação apresentada por Candido.
A Procuradoria sustentou, entre outros pontos, que a reclamação não seria o instrumento adequado contra o ato administrativo questionado e que ela não poderia ser utilizada como substituto de recurso.
Gilmar Mendes rejeitou os argumentos.
Segundo ele, o caso não tratava de um ato administrativo comum, mas da própria abertura de uma investigação penal contra uma autoridade submetida a foro constitucional.
O ministro afirmou ainda que a posterior participação do Tribunal de Justiça não poderia corrigir retroativamente a ausência da autorização exigida no momento em que o inquérito foi instaurado.
“A posterior atuação do Tribunal não convalida retroativamente a requisição e a instauração realizadas sem a autorização judicial exigida”, afirmou na decisão.
Defesa fala em danos ao prefeito
Após a decisão, a defesa do Coronel Fábio afirmou que o julgamento confirma a ilegalidade que vinha sendo sustentada desde o início do caso.
Em nota assinada pelo advogado Edlênio Xavier Barreto, a defesa afirmou que a decisão não elimina os impactos provocados pela divulgação da investigação.
“Não apaga, contudo, os graves e irreparáveis danos pessoais, familiares, políticos e institucionais causados ao prefeito pela exposição decorrente de uma investigação agora declarada nula pelo Supremo Tribunal Federal”, diz a manifestação.
Segundo a defesa, o caso ganhou ampla repercussão pública por envolver a aquisição de imóveis pelo prefeito e por integrantes de sua família.
“A defesa recebe a decisão com serenidade e respeito às instituições”, afirmou Barreto.
Decisão não encerra possibilidade de nova apuração
Embora a decisão represente uma vitória processual para a defesa de Candido, o texto do Supremo faz uma ressalva expressa.
Gilmar Mendes autorizou que uma nova investigação sobre os mesmos fatos seja aberta, desde que o procedimento seja previamente submetido ao Tribunal de Justiça e tenha como fundamento elementos autônomos e independentes daqueles invalidados.
Por isso, a decisão do STF atinge a forma como a investigação foi instaurada e as provas produzidas a partir daquele procedimento, sem representar uma conclusão do Supremo sobre o conteúdo das suspeitas que motivaram a apuração.
O processo analisado no STF é a Reclamação, apresentada pelo prefeito contra atos da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo e do relator da Representação Criminal, no TJ-SP.
Ao final da decisão, Gilmar Mendes determinou que o Tribunal de Justiça e a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo sejam comunicados da decisão.
