PSB questiona prorrogação de contrato de transporte coletivo em Rio Preto

Rodrigo Lima
Apresentação de novos ônibus da frota para o transporte público/imagem – Ivan Feitosa

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ingressou com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1138, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona lei do município de Rio Preto que prorrogou a concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros na cidade por mais 10 anos. A ADPF foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

Segundo o partido, a Lei municipal 13.995/2021, ao permitir a prorrogação do contrato sem a realização de nova licitação, de forma automática, violou os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da eficiência e também a jurisprudência do STF sobre a matéria.

Na ação, a legenda afirma que a lei foi apresentada e aprovada às vésperas do prazo final do contrato, sem que a administração municipal apresentasse dados técnicos e orçamentários que comprovassem que a medida era vantajosa para o interesse público. Também não exigiu contrapartidas da empresa concessionária. “A prorrogação efetuada pela lei municipal impugnada não preenche os requisitos constitucionais mínimos para sua validade”, destaca.

O deputado estadual Valdomiro Lopes (PSB) afirmou que em uma reunião da Executiva Nacional do PSB, na qual se discutia o transporte coletivo no país, apresentou o caso de Rio Preto. “Estranhei que a prefeitura havia renovado a concessão do transporte público por mais 10 anos sem exigir contrapartida. No entanto, não tinha conhecimento que o partido havia entrado com uma ADPF”, consta em nota.

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