Moraes nega prisão domiciliar a Bolsonaro e mantém cumprimento de pena na Papuda

Agência Brasil
Ministro Alexandre de Moraes é o autor do despacho/imagem –
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que ele cumpra pena em regime de prisão domiciliar. A decisão foi proferida no âmbito da Execução Penal (EP) 169.

Bolsonaro está custodiado em sala de Estado-Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

A defesa alegou que o ex-presidente necessita de cuidados especiais em razão de doenças crônicas e outras condições clínicas, sustentando pedido de prisão domiciliar em caráter humanitário. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo indeferimento.

Na decisão, Moraes afirmou que não estão presentes os requisitos excepcionais que autorizariam a concessão da medida. Segundo ele, relatórios do Núcleo de Custódia da PM-DF e perícia realizada pela Polícia Federal indicam que a unidade prisional oferece estrutura compatível com as necessidades do ex-presidente.

O ministro destacou a existência de atendimento médico contínuo, com múltiplas avaliações diárias, sessões de fisioterapia, atividades físicas e assistência religiosa. Também mencionou que são garantidas visitas de familiares, amigos e aliados políticos, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Moraes acrescentou que Bolsonaro descumpriu reiteradamente medidas cautelares antes da condenação definitiva e apontou a ocorrência de atos concretos de tentativa de fuga, incluindo o rompimento de monitoramento eletrônico.

Segundo o ministro, essa conduta constitui fator impeditivo para a concessão de prisão domiciliar, conforme entendimento consolidado no STF.

Condenação

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado com violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A decisão mantém o ex-presidente sob custódia na Papuda, enquanto eventuais recursos seguem tramitando na Corte.

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