
A Justiça de São José do Rio Preto recebeu denúncia do Ministério Público contra um homem acusado de atropelar três pedestres na avenida Alberto Andaló enquanto dirigia após consumir bebida alcoólica e sem possuir habilitação.
Com o recebimento da acusação, ele passou à condição de réu por três tentativas de homicídio com dolo eventual, além de responder por embriaguez ao volante e por dirigir sem habilitação.
O atropelamento ocorreu na noite de 10 de julho, por volta das 22h25, quando as vítimas atravessavam a avenida pela faixa de pedestres.
De acordo com a denúncia, o réu havia consumido cerveja desde a tarde em um bar e, depois de passar por sua residência, assumiu a direção de um automóvel mesmo sem carteira de habilitação.
Ainda segundo o Ministério Público, ao se aproximar do cruzamento, ele acelerou para tentar aproveitar o sinal amarelo e, durante uma manobra brusca, atingiu os três pedestres.
Uma das vítimas sofreu ferimentos graves na cabeça, precisou ser submetida a cirurgia e permaneceu internada por ao menos seis dias, três deles em uma UTI. As outras duas vítimas, adolescentes, também receberam atendimento médico, com lesões registradas na coxa e no braço.
Na avaliação do MP, as circunstâncias do caso permitem sustentar a existência de dolo eventual, figura jurídica aplicada quando o agente, embora não tenha necessariamente a intenção direta de matar, assume o risco de produzir esse resultado.
Para a Promotoria, pesaram nessa análise o consumo de álcool, a condução sem habilitação e o comportamento do motorista em uma área destinada à travessia de pedestres.
O acusado permaneceu no local após o atropelamento e foi preso em flagrante pela Polícia Militar. Conforme a decisão judicial, ele se recusou a fazer o teste do bafômetro e também não aceitou fornecer sangue para exame.
Os policiais responsáveis pelo atendimento, no entanto, relataram sinais compatíveis com embriaguez, entre eles odor de álcool, fala pastosa e olhos avermelhados. A decisão também registra que o próprio acusado admitiu ter consumido bebida alcoólica horas antes.
A pedido do Ministério Público, a Justiça manteve a prisão preventiva, que já havia sido decretada em audiência de custódia.
