Justiça determina fechamento de creche particular irregular no Solo Sagrado, em Rio Preto

Rodrigo Lima
Juiz Evandro Pelarin durante sessão na Câmara/imagem – divulgação

A Vara da Infância e da Juventude de São José do Rio Preto determinou, em caráter de urgência, a interdição imediata e o fechamento de um estabelecimento que funcionava como espaço de atendimento infantil no bairro Solo Sagrado, na zona norte da cidade. A decisão é do juiz Evandro Pelarin, responsável pela vara especializada.

A medida foi adotada após a chegada de denúncias consideradas graves aos órgãos de proteção à infância, que apontaram uma série de irregularidades no funcionamento do local. De acordo com a avaliação judicial, o estabelecimento operava sem registro nos órgãos educacionais competentes e não atendia às exigências mínimas de segurança, higiene e estrutura necessárias para o cuidado de crianças.

Os autos do processo reúnem relatos de condições inadequadas do espaço físico, deficiência no número de cuidadores e práticas que, em tese, colocariam em risco a integridade física e emocional dos menores atendidos. Também foram mencionadas situações envolvendo possíveis maus-tratos e condutas incompatíveis com o direito das crianças à convivência e ao desenvolvimento saudável.

Na decisão, o juiz destacou que qualquer espaço que assuma a responsabilidade de cuidar de crianças, mesmo sem caráter formal de escola, está sujeito às regras previstas na legislação de proteção à infância. O entendimento é de que a prioridade absoluta deve ser a segurança e o bem-estar dos menores, princípio que orientou a determinação de paralisação imediata das atividades.

Com a interdição, o local está proibido de receber ou manter crianças sob seus cuidados. A decisão também determinou que eventuais crianças que estivessem no estabelecimento fossem encaminhadas aos pais ou responsáveis legais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária, calculada por criança mantida irregularmente no espaço.

Além do fechamento, a Justiça acionou órgãos municipais para adoção de providências administrativas. O setor responsável por posturas e fiscalização urbana deverá lacrar o imóvel e verificar a situação de alvarás e licenças. A Vigilância Sanitária e a área da Educação foram notificadas para informar se havia qualquer autorização para o funcionamento e para apresentar relatórios de fiscalizações anteriores, caso existam.

A decisão também prevê o envio das informações às autoridades policiais para apuração de eventuais crimes, além da comunicação aos conselhos tutelares e às forças de segurança, com o objetivo de garantir o cumprimento da ordem judicial e a proteção das crianças.

O processo segue em tramitação, com prazo para manifestação da parte responsável pelo estabelecimento, enquanto os órgãos públicos realizam as diligências determinadas pela Vara da Infância e da Juventude.

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