Justiça arquiva ação por injúria racial contra Marcondes após STJ invalidar relatório produzido com IA em Mirassol

Rodrigo Lima
Marcondes no seu gabinete na Prefeitura de Rio Preto/imagem – Rodrigo Lima 13/5/2025

A Justiça rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Fábio Marcondes (PL), vice-prefeito de São José do Rio Preto, em um processo por suposta injúria racial e determinou o arquivamento da ação penal após considerar inválido um relatório técnico produzido com auxílio de inteligência artificial generativa. A decisão foi assinada pela juíza Natália Berti, da 1ª Vara de Mirassol, em cumprimento a uma determinação anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso ganhou repercussão nacional após a Quinta Turma do STJ conceder habeas corpus de ofício para retirar do processo um relatório elaborado com ferramentas de inteligência artificial utilizado durante a investigação para interpretar áudios e imagens relacionados à acusação de injúria racial. Segundo a Corte Superior, o documento não poderia ser utilizado como elemento probatório diante da existência de laudos oficiais produzidos pelo Instituto de Criminalística.

Na nova decisão, a magistrada acolheu parcialmente embargos apresentados pela defesa e determinou a exclusão definitiva do chamado “Relatório Técnico” dos autos.

A denúncia do Ministério Público sustentava que ferramentas de inteligência artificial teriam identificado expressões racistas em vídeos analisados durante a investigação. O texto da acusação afirmava que os sistemas reconheceram termos como “macaco velho” e “lixo velho”, além de produzirem interpretações contextuais indicando supostas ofensas raciais em ambiente esportivo.

Entretanto, os laudos oficiais produzidos pelo Instituto de Criminalística chegaram a conclusões diferentes. Segundo a perícia técnica citada na decisão judicial, não foram encontrados “traços articulatórios compatíveis com o termo ‘macaco’” nos áudios analisados.

Um dos trechos reproduzidos na decisão destaca que a análise pericial identificou fonemas distintos daqueles descritos inicialmente pela acusação.

“Após a análise técnica do arquivo, não foi confirmada a interpretação de que a expressão proferida tenha sido ‘Macaco velho, lixo velho!’”, registra o laudo citado pela magistrada.

Ao reavaliar o processo sem o relatório produzido por inteligência artificial, a juíza concluiu que a acusação perdeu o suporte probatório mínimo necessário para o prosseguimento da ação penal.

Segundo a decisão, a denúncia apresentada pelo Ministério Público estava “substancialmente apoiada” nas conclusões geradas pela IA para afastar os laudos oficiais produzidos por peritos do Estado.

A magistrada também rejeitou um aditamento posterior apresentado pelo Ministério Público, que buscava reformular a acusação sem mencionar o relatório de inteligência artificial. Para a juíza, não seria possível corrigir posteriormente uma denúncia considerada originalmente sem justa causa.

Com isso, a decisão determinou:

  • a rejeição da denúncia;
  • a nulidade de todos os atos processuais posteriores;
  • o arquivamento do processo após trânsito em julgado;
  • e a comunicação formal ao STJ sobre o cumprimento da decisão superior.

Defesa fala em “condenação social antecipada”

Em nota divulgada após a decisão, o escritório Barreto Advocacia Criminal, responsável pela defesa de Fábio Ferreira Dias Marcondes, afirmou receber o arquivamento “com serenidade” e sustentou que a ausência de justa causa para a ação penal sempre foi apontada ao longo do processo.

Segundo o advogado Edlênio Xavier Barreto, sócio-fundador do escritório, a defesa atuou desde o início para demonstrar a fragilidade da acusação após a utilização do relatório produzido com inteligência artificial.

A defesa também destacou os impactos pessoais sofridos pelo acusado e seus familiares durante a tramitação do caso.

“Fábio Ferreira Dias Marcondes e sua família foram submetidos a intenso sofrimento emocional, exposição pública indevida e severos abalos pessoais, sociais e profissionais”, afirmou a nota.

O escritório afirmou ainda que houve uma “condenação social antecipada”, sustentando que a repercussão pública do caso produziu danos à reputação do acusado antes de uma definição definitiva do Judiciário.

Na manifestação, a defesa também elogiou a atuação da magistrada responsável pela decisão, afirmando que houve respeito ao devido processo legal e às determinações dos tribunais superiores.

O caso reacende o debate jurídico sobre os limites do uso de inteligência artificial em investigações criminais e na produção de elementos técnicos utilizados pelo sistema de Justiça, especialmente em análises de áudio, interpretação de linguagem e reconhecimento automatizado de conteúdo.

Deixe um comentário

Isso vai fechar em 0 segundos