Júri condena homem a 21 anos por matar vítima com barra de ferro e fogo em Rio Preto

Rodrigo Lima
A juíza Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, que presidiu o júri que condenou um homem a 21 anos de prisão por matar uma vítima com golpes de barra de ferro e fogo em Rio Preto/imagem – divulgação

Crime ocorreu na Praça da Figueira em fevereiro de 2025; sentença também fixou indenização de 150 salários mínimos aos herdeiros

O Tribunal do Júri de São José do Rio Preto condenou um homem a 21 anos de prisão por matar outro com golpes de barra de ferro e fogo na Praça da Figueira, no bairro Santa Cruz. O julgamento ocorreu na terça-feira (20), e a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O crime aconteceu em 20 de fevereiro de 2025, por volta das 18h40, na praça situada entre as ruas Silva Jardim, Adolfo Lutz e Cândido Carneiro.

Por maioria de votos, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do homicídio e rejeitaram a absolvição. Também acolheram duas qualificadoras: o emprego de fogo e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A acusação de motivo fútil foi afastada pelo conselho de sentença.

Ao estabelecer a pena, a juíza responsável considerou os antecedentes criminais do réu e as circunstâncias do ataque. Segundo a sentença, ele atingiu a cabeça da vítima com uma barra de ferro e, posteriormente, ateou fogo nela.

A magistrada destacou que as duas formas de agressão eram suficientes para provocar a morte e avaliou que a conduta demonstrou “dolo intenso e agressividade desmedida”.

A pena inicial foi fixada em 18 anos. Na etapa seguinte do cálculo, a juíza considerou a reincidência e utilizou a qualificadora do recurso que dificultou a defesa como agravante, já que o emprego de fogo havia sido considerado para qualificar o homicídio.

A confissão foi reconhecida como atenuante e compensou uma das agravantes. Com o aumento restante, a pena definitiva chegou a 21 anos.

A sentença menciona condenações anteriores por furto, dano e contravenção de porte de arma branca. Uma condenação por furto fundamentou o reconhecimento da reincidência.

O condenado já estava preso e continuará sob custódia. A juíza manteve a prisão cautelar por entender que permaneciam os motivos que haviam levado à sua decretação.

A pedido do Ministério Público, a magistrada também fixou uma indenização mínima de 150 salários mínimos pelos danos causados aos herdeiros da vítima. O valor poderá ser descontado de eventual indenização estabelecida na esfera cível.

O documento não informa se a defesa apresentou recurso contra a condenação.

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