
Um homem foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por roubo com violência em São José do Rio Preto. O crime aconteceu em outubro de 2024, quando ele marcou um encontro com outro homem para supostamente comprar maconha e, no local combinado, anunciou o assalto. Durante a ação, atirou contra a vítima, que precisou passar por cirurgia.
A decisão é da juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, da 1ª Vara Criminal da cidade. O caso também envolveu porte de drogas para uso pessoal, mas, nesse ponto, a magistrada optou apenas por uma advertência.
Segundo o processo, o condenado marcou com a vítima a entrega de cerca de 100 gramas de maconha, avaliadas em R$ 2 mil. Ao chegar no ponto de encontro, no bairro Jardim das Oliveiras, na zona norte da cidade, anunciou o roubo com o apoio de um comparsa ainda não identificado.
Durante a tentativa de tomar a sacola com a droga, ele disparou e atingiu o outro homem na região do quadril. A vítima passou por cirurgia e ficou afastada do trabalho por mais de três meses.
A ação foi registrada por câmeras de segurança, e o próprio acusado publicou um vídeo pouco tempo depois exibindo as porções de droga que havia acabado de pegar, o que ajudou a polícia a concluir a investigação.
Apesar da gravidade, a juíza descartou a intenção de matar e não aceitou o pedido do Ministério Público para enquadrar o crime como tentativa de latrocínio. Ela entendeu que o disparo não foi em área vital e que os outros tiros foram para o alto, como forma de intimidar.
A magistrada também decidiu que o homem vai cumprir a pena preso, sem o direito de recorrer em liberdade. Para ela, a prisão continua sendo necessária para garantir a segurança e evitar novas fugas ou crimes.
Drogas encontradas e celulares
Durante o andamento do processo, a polícia fez uma busca na casa do acusado, onde encontrou 0,22g de cocaína, porções de maconha e celulares com fotos de drogas e armas. Ele admitiu que a cocaína era para consumo pessoal. Por isso, foi apenas advertido por esse ponto, sem aumento na pena.
Os celulares apreendidos ainda estão sob análise. A Justiça deu prazo de 90 dias para que o dono prove a origem dos aparelhos. Caso contrário, eles serão encaminhados à União.
O réu está preso desde a época dos fatos e seguirá detido após a sentença. A condenação foi por roubo com uso de arma e lesão grave, com base em imagens, provas médicas e relatos da vítima.
A decisão ainda pode ser contestada em instâncias superiores.

Acho que devido a idade, minha visão está me pregando uma peça ou acabei lendo errado essa reportagem.
Um meliante foi preso por roubar maconha de outro meliante, ambos em ato ilícito?
O M.P se debruçou sobre o assunto, perdeu um tempo precioso com essa ação e ainda julgou procedente o pleito do meliante prejudicado dando ganho de causa?
Salve nosso País senhor?🥴