EXCLUSIVO – Justiça concede salvo-conduto a Bottas investigado na CPI da Saúde em Rio Preto

Rodrigo Lima

A Justiça de São Paulo concedeu salvo-conduto ao secretário licenciado da Saúde, Rubem Bottas, no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que foi instaurada pela Câmara Municipal para investigar o convênio de R$ 11,9 milhões firmado entre a Prefeitura de São José do Rio Preto e a Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca.

A medida foi concedida após pedido de liminar apresentado em habeas corpus (HC) preventivo impetrado pelo advogado criminalista Augusto César Mendes Araújo e pela advogada Camila Ribeiro.

O caso se transformou em uma das maiores crises políticas da gestão do prefeito Coronel Fábio Candido (PL), provocando desgaste ao governo municipal, abertura de sindicância administrativa, forte pressão da oposição na Câmara e a saída de Rubem Bottas do comando da Secretaria Municipal de Saúde.

No habeas corpus (HC), obtido com exclusivida pelo Diário do Rodrigo Lima, a defesa sustentou que o ex-secretário já vinha sendo tratado como investigado pela própria comissão parlamentar, ainda que não houvesse, até então, convocação formal para depoimento.

Os advogados argumentaram que o requerimento que originou a CPI cita diretamente atos atribuídos a Bottas como fundamentos da investigação, especialmente em relação à contratação da Santa Casa de Casa Branca sem licitação.

Entre os pontos questionados pelos vereadores estão:

  • a justificativa de urgência para a contratação;
  • a ausência de processo licitatório;
  • a capacidade operacional da entidade;
  • divergências sobre consultas feitas ao Hospital de Base/Funfarme;
  • o custo global do convênio milionário.

O habeas corpus também menciona declarações públicas de integrantes da comissão e publicações em redes sociais de vereadores que atribuiriam responsabilidade direta ao ex-secretário pelos fatos investigados. A CPI é formada por Renato Pupo (presidente), Abner Tofanelli (relator) e Bruno Moura (membro), além de João Paulo Rillo (suplente).

Na decisão liminar, a Vara Regional das Garantias da 8ª Região Administrativa Judiciária reconheceu que existem “fortes indícios” de que Bottas seria ouvido na condição material de investigado e afirmou que suas garantias constitucionais deveriam ser preservadas.

A magistrada destacou que o direito ao silêncio e à não autoincriminação se aplica inclusive em CPIs e CEIs.

“Ante o exposto, presentes os requisitos legais autorizadores, DEFIRO EM PARTE o pedido liminar para conceder ao paciente RUBEM BOTTAS NETO, com fundamento no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal, o direito de permanecer em silêncio acerca de fatos que impliquemem autoincriminação e de não ter o silêncio interpretado em seu desfavor, durante a inquirição na ” Comissão Especial de Inquérito (“CEI”), instaurada para investigar o convênio celebrado com a Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca, bem como o direito de não assinar o termo de compromisso. Também DEFIRO o salvo-conduto para não ser preso em flagrante pelos crimes de desobediência (artigo 330 do Código Penal) e falso testemunho (artigo 342 do Código Penal), em razão do exercício dos direitos reconhecidos na presente decisão liminar. Outrossim, DEFIRO a liminar para conceder ao paciente o direito de ser assistido a todo tempo por seus advogados, com livre comunicação, inclusive de forma reservada, a qualquer momento, com fulcro no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal”, consta no despacho da juíza Luciana Conti Puia.

Com a decisão, Rubem Bottas passou a ter assegurados:

  • o direito de permanecer em silêncio;
  •  o direito de não assinar termo de compromisso como testemunha;
  • o direito de ser acompanhado por advogados durante eventual depoimento;
  • proteção contra prisão em flagrante por falso testemunho ou desobediência em razão do exercício desses direitos.

A juíza, no entanto, concedeu parcialmente o pedido. A decisão não impediu eventual convocação do ex-secretário pela CPI. A defesa de Bottas confirmou que ele irá atender a convocação da comissão para a manhã desta quinta-feira, 21.

A CPI da Saúde foi criada pela Câmara Municipal para investigar possíveis irregularidades, inconsistências técnicas, eventual sobrepreço e possível dano ao erário relacionados ao Convênio nº 02/2026-SMS firmado entre a Prefeitura de Rio Preto e a Santa Casa de Casa Branca.

O contrato previa a realização de aproximadamente 60 mil exames e atendimentos especializados por meio de carretas de saúde e estruturas móveis. Os procedimentos seriam realizados em seis carretas no município.

A repercussão política do caso levou a Prefeitura a anular administrativamente o convênio após parecer da Procuradoria-Geral do Município apontar necessidade de revisão jurídica do contrato.

Nos bastidores políticos de Rio Preto, a CPI passou a ser tratada como um dos maiores focos de desgaste da gestão Coronel Fábio.

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