
A Justiça de São José do Rio Preto condenou Isaac Moreira Neto por furto qualificado pelo abuso de confiança após concluir que ele subtraiu, de forma reiterada, dezenas de armas e munições de uma loja especializada do município onde trabalhava. A sentença é da 2ª Vara Criminal e foi proferida pelo juiz Rodrigo Ferreira Rocha na semana passada.
Segundo a decisão, o réu aproveitou-se da posição de funcionário de confiança – com acesso ao cofre, aos sistemas de controle e ao atendimento a clientes – para retirar o armamento sem levantar suspeitas. O magistrado fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 185 dias-multa no valor mínimo legal. Apesar do regime, o réu poderá recorrer em liberdade.
De acordo com a sentença, o esquema veio à tona após uma conferência interna de estoque motivada por investigações paralelas envolvendo o ex-funcionário. Proprietários e um empregado relataram que vistorias oficiais anteriores haviam atestado regularidade, e que o desfalque – ao menos 36 pistolas e munições de diversos calibres – ocorreu entre 45 e 60 dias depois.
Imagens de câmeras de segurança foram decisivas. Para o juiz, os vídeos mostram o réu retirando sacos pretos padronizados da sala-cofre em dias distintos, deixando-os em pontos cegos do estabelecimento e, em seguida, transferindo-os para uma farmácia vizinha – prática antes usada apenas para itens de pesca. A explicação defensiva de que se tratava de lixo foi considerada inverídica: “o conteúdo não se assemelha a resíduos”, registra a sentença.
O magistrado também afastou a tese de que o réu não tivesse acesso ao cofre. As imagens, somadas aos depoimentos, indicam ingresso frequente e solitário no local sensível. Não houve sinais de arrombamento; o cofre, segundo os autos, foi construído conforme orientações do Exército, o que reforça a conclusão de subtração interna.
Abuso de confiança e premeditação
A qualificadora do abuso de confiança foi reconhecida porque o réu controlava estoque, emitia guias e interagia com órgãos federais para a documentação das armas – funções que pressupunham fidúcia elevada. O juiz apontou ainda premeditação, dissimulação e frieza, destacando que o furto se deu ao longo do tempo, com uso do pretexto de “retirada de lixo” para ocultar o material.
As consequências do crime pesaram na dosimetria. O prejuízo estimado – superior a R$ 120 mil – foi considerado acima do padrão de furtos comuns, justificando a elevação da pena-base. Não houve atenuantes nem agravantes na segunda fase; tampouco causas de aumento ou diminuição na terceira.
Defesa rejeitada
Em juízo, o réu negou o crime e sustentou que transportava apenas lixo ou materiais de pesca, sempre com autorização. A versão foi rejeitada por incompatibilidade com as imagens, contradições e ausência de prova de outro estoque na sala-cofre. A sentença ressalta que os sacos foram deixados e depois retirados da farmácia fora do fluxo normal de clientes, o que “causa estranheza” e corrobora a subtração.
Ao final, o juiz julgou procedente a ação penal e condenou Isaac por furto qualificado (art. 155, §4º, II, do Código Penal). Determinou o pagamento de custas, comunicações de praxe aos órgãos de identificação e, após o trânsito em julgado, a suspensão de direitos políticos. A empresa vítima será cientificada da sentença; não houve condenação por dano moral, por se tratar de prejuízo material.
Envolvimento em crime
O Ministério Público denunciou o vendedor de armas suspeito de assassinar o empresário e o funcionário dele a tiros dentro de uma caminhonete no bairro Anchieta, em Rio Preto. O crime ocorreu no dia 21 de agosto de 2024.
No processo do sumiço das armas foi citado que sobre o duplo homicídio, acreditou que não tinha correlação com a loja. “Que os donos realizaram a conferência do estoque, tendo em vista que a pessoa assassinada era cliente da loja, momento em que perceberam que a falta de estoque em mais de 30 armas. Que viu a filmagem do réu levando diversos sacos pretos para a farmácia, não sabendo do que se tratava, tendo em vista que a farmácia geralmente só armazenava itens de pesca. Que os donos lhe informaram que o réu tinha acesso ao cofre. Que viu as imagens do duplo homicídio na televisão, reconhecendo a camisa de Isaac”, consta em trecho da sentença.
O Ministério Público denunciou ainda Isaac por homicídio qualificado para garantir a impunidade e tentar encobrir o esquema de venda de armas de fogo e munições. Ele foi preso acusado de cometer o crime.
