O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou pedido de Habeas Corpus (HB) em favor da mãe de uma bebê – na época com 1 mês de idade – que foi agredida pelo pai após ele se irritar com o choro da criança, em fevereiro deste ano, em Rio Preto. O casal foi denunciado pelo Ministério Público por tentativa de homicídio e lesão corporal.
De acordo com a decisão da desembargadora, Ely Amioka, a qual o Dário do Rodrigo Lima teve acesso com exclusividade, o casal agrediu constantemente suas filhas, uma recém-nascida e outra criança com apenas três anos de idade. A decisão do Tribunal é do dia 28 de julho.
O homem se irritava com o choro da criança e quando ela tinha apenas onze dias de vida as agressões e ameaças ao bebê começaram, pois quando a criança estava dentro do bebê conforto, ele o batia no chão e o sacudia para que a bebê parasse de chorar. Além disso, o denunciado batia o carrinho com a filha dentro na parede.
“As agressões se repetiam todos os dias, até que na madrugada do dia 07 de fevereiro de 2023 o denunciado, que não conseguia dormir devido ao choro de M., queimou a mão e o pé do bebê com um cigarro e a xingou de ‘capeta’ e ‘desgraça’. Além disso, pegou o bebê e o sacudiu violentamente, atirando-o de volta no bebê conforto por três vezes, causando-lhe diversas fraturas, inclusive traumatismo craniano, o que a fez desmaiar e parar de chorar”, consta na denúncia do MP. O caso tramita em segredo de Justiça.
De acordo ainda com a denúncia do Ministério Público, a mãe presenciou as agressões e até gravou um vídeo do pai chacoalhando a criança, mas não fez nada para impedir as agressões. Vizinhos acionaram a Polícia Militar devido aos gritos, mas as agressões não foram constatadas porque as crianças estavam “dormindo”.
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A vítima ficou internada em estado grave no Hospital da Criança e Maternidade (HCM) com diversas fraturas, coágulo no cérebro e marcas de queimaduras. Ela recebeu alta hospitalar depois de pouco mais de um mês de tratamento médico.
“O crime foi executado por meio cruel, uma vez que o pai trouxe inúmeros sofrimentos físicos e psicológicos para a criança M., consistente em queimaduras pelo corpo (mãos e pés), além de reiteradas condutas de chacoalhar e jogar a criança em instrumentos contundentes (bebê conforto)”, consta na denúncia do promotor da Infância e Juventude, André Luís de Souza.
Ao analisar o pedido de Habeas Corpus (HC), a desembargadora apontou que “inexiste qualquer desproporcionalidade na decretação da custódia cautelar da Paciente (mãe), ressaltando que se trata de apuração dos crimes de lesão corporal em face de sua filha de três anos de idade e tentativa de homicídio contra sua filha de apenas 1 mês de vida, sendo apenas este último considerado hediondo, mas ambos dotados de repugnância intolerável”.
De acordo com Amioka, não se verifica constrangimento ilegal que justifique a concessão do HC. A defesa da mulher pode recorrer da decisão.