
A Justiça de São Paulo determinou a suspensão da divulgação de um vídeo promocional relacionado à música “Oi, Tudo Bem?”, da dupla sertaneja Zé Neto e Cristiano, após uma ação movida pela influenciadora K.T., que alegou uso indevido de sua imagem e de dados pessoais.
A decisão liminar foi proferida na última quarta-feira (1º) pela 29ª Vara Cível da capital paulista. Na determinação, a juíza Daniela Dejuste de Paula ordenou que os responsáveis interrompam imediatamente qualquer divulgação de material que utilize ou permita a identificação da autora sem autorização.
Apesar da medida judicial, o lançamento da música não foi suspenso. A faixa integra o projeto audiovisual “Vocês & Deus”, novo DVD da dupla, gravado no dia 21 de março, no Rio de Janeiro. O lançamento está previsto para 9 de abril, às 21h, como parte do primeiro EP do trabalho.
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Vídeo gerou repercussão nas redes
A controvérsia começou após a circulação, em páginas de entretenimento e perfis de celebridades nas redes sociais, de um vídeo de bastidores da música. O material associava trechos da canção a imagens e conteúdos atribuídos a conversas privadas do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master e investigado por suspeitas de fraudes.
Entre os versos apresentados no material estavam frases como:
“Eu falava bom dia pra uma / escrevia bom dia pra outra / eu ouvia eu te amo de uma / e eu lia eu te amo da outra”.
Segundo os advogados da influenciadora K.T., a estratégia de divulgação teria explorado elementos de sua vida privada, associando sua imagem à narrativa da música, o que teria gerado exposição indevida.
Pedido de indenização
Na ação, a defesa sustenta que houve utilização indevida da imagem da influenciadora para fins de divulgação e pede indenização por danos morais.
A influenciadora já havia sido citada em reportagens anteriores após revelações de que teria recebido um imóvel avaliado em cerca de R$ 4,3 milhões do empresário investigado.
Decisão prioriza proteção da privacidade
Ao conceder a liminar, a magistrada destacou o risco de dano ampliado pela rápida disseminação de conteúdos digitais. Na decisão, foi determinado que os responsáveis se abstenham de utilizar, reproduzir ou divulgar imagens, dados pessoais ou qualquer elemento que permita a identificação da autora.
Com isso, a dupla pode seguir com o lançamento da música nas plataformas, mas fica impedida de vincular a influenciadora ou qualquer elemento que permita sua identificação ao material promocional enquanto o processo tramita na Justiça.
