
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, na sexta-feira (9), o pedido do vereador Alexandre Alvarez Montenegro, de São José do Rio Preto, para deixar o PL sem correr o risco de perder o mandato.
O parlamentar recorreu à Justiça Eleitoral sob a alegação de que vinha sofrendo perseguição política dentro da legenda, especialmente depois de se posicionar contra propostas da administração municipal, como o aumento do IPTU e a criação da taxa do lixo.
A ação buscava o reconhecimento de justa causa para a desfiliação partidária, mecanismo previsto na legislação eleitoral que permite a vereadores e deputados mudar de partido sem perder a cadeira em determinadas circunstâncias.
Ao analisar o processo, os magistrados acompanharam o entendimento da relatora, juíza Fernanda Massad, de que os episódios apresentados pelo vereador não demonstraram a existência de grave discriminação política pessoal.
Com isso, o tribunal não autorizou a saída de Montenegro do PL com a garantia de preservação do mandato. A decisão não representa, por si só, a cassação imediata do parlamentar, mas mantém o risco de perda da cadeira caso ele deixe a sigla sem outra hipótese legal de justa causa.
Vereador alegou retaliação após divergências com a Prefeitura
Na ação, Montenegro afirmou que passou a enfrentar resistência da direção municipal do PL depois de contrariar orientações políticas da legenda em votações relacionadas ao Executivo.
Segundo o parlamentar, o conflito resultou na abertura de um processo ético-disciplinar que terminou com a suspensão de suas atividades partidárias por 12 meses.
Ele também atribuiu às disputas internas sua saída da presidência de comissões permanentes da Câmara Municipal.
Outro episódio mencionado foi uma medida adotada pelo prefeito que, conforme a versão do vereador, buscava revogar seu afastamento do cargo efetivo de guarda civil municipal.
O ato administrativo acabou sendo anulado por decisão judicial em mandado de segurança, segundo as informações apresentadas no processo.
Montenegro sustentou que o conjunto desses acontecimentos demonstrava uma tentativa de enfraquecer sua atuação política e justificava seu desligamento do partido.
TRE considera punições exercício da autonomia partidária
A relatora Fernanda Massad, porém, avaliou que os fatos não preenchiam os requisitos legais para o reconhecimento de justa causa.
No entendimento da magistrada, partidos políticos possuem autonomia para estabelecer regras de funcionamento e aplicar sanções previstas em seus estatutos quando identificam descumprimento de diretrizes internas.
Essa prerrogativa é assegurada pelo artigo 17 da Constituição Federal.
A decisão também estabelece uma distinção entre conflitos políticos e perseguição pessoal.
Para o TRE-SP, divergências sobre votações, disputas internas e desentendimentos com dirigentes partidários não são suficientes, isoladamente, para justificar uma mudança de legenda com manutenção do mandato.
A caracterização de grave discriminação exige elementos concretos que demonstrem perseguição ao parlamentar ou obstáculos efetivos ao exercício de suas funções.
Segundo a relatora, essa situação não ficou comprovada no processo.
Em relação ao episódio envolvendo o cargo de Montenegro na Guarda Civil Municipal, a magistrada entendeu que se tratava de uma questão administrativa vinculada ao Executivo, e não de um ato de natureza partidária.
Por essa razão, o caso não poderia ser utilizado, naquela ação, como fundamento para reconhecer a existência de justa causa eleitoral.
Entenda as regras da fidelidade partidária
A legislação brasileira estabelece que, nos cargos proporcionais, como os de vereador e deputado, a mudança de partido fora das hipóteses legalmente admitidas pode resultar na perda do mandato.
O artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995 prevê situações em que a desfiliação pode ocorrer sem essa consequência.
Entre elas estão a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário, a grave discriminação política pessoal e a saída durante a janela partidária legalmente aplicável.
No caso de Montenegro, a discussão judicial estava concentrada na alegação de discriminação política pessoal.
Ao rejeitar o pedido, o TRE-SP concluiu que as provas apresentadas não eram suficientes para demonstrar perseguição capaz de justificar o rompimento com o PL.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Com o julgamento, Montenegro permanece sem o reconhecimento judicial da justa causa que pretendia obter para deixar a legenda preservando o mandato parlamentar. A reportagem fez contato com o vereador pelo aplicativo de mensagem e aguarda manifestação para ser inlcuída neste espaço.
