Traficante que vendia crack no viaduto Jordão Reis em Rio Preto é condenado a 5 anos de prisão

Rodrigo Lima
Ambulância do Samu em área próximo de viaduto para atender dependentes químicos no local/imagem – divulgação

Um traficante que atuava na região do viaduto Jordão Reis em Rio Preto foi condenado pela Justiça nesta sexta-feira, 18, a cinco anos de prisão por vender crack no local. Ele foi denunciado por tráfico de drogas pelo Ministério Público após ser flagrado vendendo o entorpecente no local em janeiro deste ano.

Segundo sentença da juíza da 4ª Vara Criminal, Maria Letícia Pozzi Buassi, o homem mantinha em depósito, para futura entrega a terceiros, duas pedras de crack, pesando 13,77g, substância esta entorpecente e determinante de dependência física e psíquica, o que fazia sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, além de portar R$ 408. A pena será cumprida em regime fechado.

“Policiais militares, com informações de populares sobre a prática do comércio ilícito, perseguiram e abordaram o réu, após vê-lo fazer menção de entregar algo a um indivíduo e tentar fugir ao perceber a viatura, localizando-se, em revista pessoal, uma porção da droga e o dinheiro. Nas imediações, encontraram os agentes o restante do entorpecente”, consta na decisão da magistrada.

Nesta região da cidade, a Polícia Militar intensificou a realização de operações com o objetivo de reduzir o tráfico de drogas, principalmente, embaixo do viaduto da rua João Mesquita. O Diário do Rodrigo Lima já esteve no local acompanhado do juiz da Infância e Juventude, Evandro Pelarin, onde foi constado a concentração de pessoas e dependentes químicos.

Em relação ao caso da condenação a juíza mencionou o seguinte: “urge consignar ser grande a quantidade de droga apreendida em comparação à condição financeira do réu, logo, seria imprópria somente a eventual uso, sendo a negociação, guarda ou transporte dos produtos, medida impositiva, na situação”. “Como não se produziu prova a contrariar o já citado auto de exibição e apreensão, o tráfico é consequência lógica das provas colhidas. Dessa forma, verifica-se não existirem apenas indícios de prova, mas sim clareza e harmonia entre elas, no sentido de evidenciarem ter o acusado praticado o tráfico ilícito”, afirmou a juíza.

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