
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por agredir a própria mãe em São José do Rio Preto. O colegiado entendeu que as circunstâncias do caso demonstram violência física e afastam a tentativa de caracterizar o episódio como uma mera discussão familiar.
A sentença, proferida pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Preto, estabeleceu pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto. O condenado também deverá pagar à mãe uma indenização por danos morais equivalente a um salário mínimo.
Segundo os autos, o episódio começou quando a mulher lavava roupas em casa. O filho teria se irritado após ser acordado pelo barulho da máquina de lavar e chutado o eletrodoméstico.
A mãe o repreendeu e, na sequência, foi agredida. Conforme reconhecido pela Justiça, o homem a puxou pelos cabelos e aplicou um golpe conhecido como “mata-leão”, atingindo a região do pescoço. A violência só terminou quando outro filho da vítima interveio.
Tribunal destaca gravidade das agressões
Ao analisar o recurso, o desembargador Rodrigues Torres, relator do processo, afirmou que as provas reunidas apresentam consistência suficiente para demonstrar a agressão.
Na avaliação do magistrado, a sequência dos atos, a repetição da violência, o ataque à região cervical e a necessidade da intervenção de uma terceira pessoa para interromper as agressões evidenciam a intenção de provocar lesões.
O relator também rejeitou a tese de que mãe e filho teriam protagonizado apenas uma discussão. Segundo o entendimento adotado no julgamento, essa versão não corresponde ao conjunto de provas reunido no processo.
Lei Maria da Penha
A Justiça considerou ainda que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, já que o agressor é filho da vítima.
O julgamento levou em consideração o artigo 5º da Lei Maria da Penha, que abrange situações de violência ocorridas no ambiente familiar e em relações íntimas de afeto. O recurso também foi analisado sob perspectiva de gênero, conforme destacou o relator.
A decisão foi unânime. Além de Rodrigues Torres, participaram do julgamento os desembargadores André Carvalho e Silva de Almeida e Moreira da Silva.
Com a decisão, permanecem válidas a pena de um ano de reclusão em regime aberto e a obrigação de indenizar a vítima em um salário mínimo por danos morais.
