O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um motorista acusado de lançar um carro contra uma multidão na rodovia Washington Luís (SP-310), em Mirassol, na região de São José do Rio Preto. A decisão foi tomada pela 14ª Câmara de Direito Criminal, que rejeitou o recurso da defesa e determinou o início imediato do cumprimento da pena.
O réu, Israel Lisboa Júnior, foi condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio após avançar com o veículo contra diversas pessoas que estavam na rodovia.
O episódio ocorreu em 2 de novembro de 2022, por volta das 15h20, no km 450 da rodovia Washington Luís, na zona urbana de Mirassol. Segundo o processo, um grupo de manifestantes ocupava o trecho da rodovia quando o motorista acelerou o veículo em direção à multidão.
De acordo com os autos, as vítimas participavam de uma manifestação de apoiadores do então presidente Jair Bolsonaro, que naquele período ocorria em diversos pontos do país após o segundo turno das eleições presidenciais.
Atropelamento coletivo
O carro atingiu 16 pessoas, entre homens e mulheres que estavam no local. As vítimas sofreram ferimentos, mas sobreviveram após atendimento médico.
Para os desembargadores, o comportamento do motorista demonstrou que ele assumiu o risco de provocar mortes, caracterizando dolo eventual.
“O acusado avançou o carro contra uma aglomeração de pessoas, aumentando significativamente o potencial lesivo de sua conduta”, afirma o acórdão do Tribunal de Justiça.
Segundo os magistrados, as imagens e provas reunidas no processo indicam que os manifestantes foram surpreendidos pela investida do veículo, sem tempo para reagir ou se proteger.
Pena mantida
Na apelação, a defesa pediu a redução da pena e a alteração do regime inicial para semiaberto. O Tribunal de Justiça, no entanto, entendeu que a condenação aplicada pelo júri era proporcional à gravidade dos fatos.
A corte destacou fatores como:
- o grande número de vítimas;
- o risco provocado em uma área com aglomeração de pessoas;
- o uso de um veículo em aceleração como instrumento potencialmente letal.
O Ministério Público também recorreu, defendendo uma interpretação que poderia aumentar a punição, mas o tribunal decidiu manter a pena fixada na sentença original.
Execução imediata da condenação
Além de confirmar a pena, os desembargadores determinaram a execução imediata da condenação, com expedição de mandado de prisão.
A decisão segue entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual condenações proferidas pelo Tribunal do Júri podem começar a ser cumpridas imediatamente, mesmo que ainda caibam recursos.
“A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados”, registra o acórdão ao citar decisão do STF.
Gravidade da conduta
Para o TJ, o fato de o motorista ter utilizado um carro em aceleração contra uma multidão evidencia alto potencial de causar mortes, circunstância considerada na fixação da pena.
Embora nenhuma vítima tenha morrido, os magistrados apontaram que a consumação do crime foi evitada por fatores externos, como o atendimento médico prestado aos feridos.
Diante disso, a corte concluiu que a pena e o regime inicial fechado são necessários para a reprovação da conduta e prevenção de novos delitos.
