STJ suspende ação penal contra Marcondes e abre debate inédito sobre uso de inteligência artificial em provas criminais

Rodrigo Lima
Fábio Marcondes nega as acusações/imagem – Marcos Morelli

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão da ação penal que tramita contra o vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes (PL), ao reconhecer a relevância e a complexidade jurídica do debate envolvendo o uso de relatórios produzidos por inteligência artificial generativa como base para oferecimento de denúncia criminal. O documento foi elaborado na investigação da Polícia Civil.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (18) pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do habeas corpus (HC) apresentado pela defesa de Marcondes feita pelo advogado Edlênio Xavier Barreto. O magistrado concedeu liminar para paralisar o andamento do processo até o julgamento definitivo do mérito no STJ, atendendo ao pedido dos advogados do vice-prefeito

Acusação e contexto do processo

Marcondes responde a ação penal por suposta prática de crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, que trata de preconceito racial. A denúncia foi oferecida a partir de um “relatório técnico” produzido pela Polícia Civil com o auxílio de ferramentas de inteligência artificial generativa, como Gemini e Perplexity, segundo apontou a defesa.

De acordo com os autos, o documento elaborado com uso de IA teria sido utilizado como fundamento central da denúncia, apesar de, segundo os advogados, contrariar laudo pericial oficial produzido por peritos humanos do Instituto de Criminalística (IC) do Estado de São Paulo

Argumentos da defesa

No habeas corpus, a defesa sustentou que o relatório questionado não observou requisitos básicos do processo penal, como cadeia de custódia da prova, metodologia verificável, possibilidade de auditoria e reprodução técnica, além de não ter sido elaborado por perito oficial.

Os advogados afirmaram ainda que se trata de um documento “espúrio”, incapaz de sustentar o recebimento da denúncia, e pediram a anulação do processo desde o indiciamento, com o desentranhamento do relatório dos autos.

Inicialmente, o pedido havia sido rejeitado em instância inferior, sob o entendimento de que não havia ilegalidade evidente que justificasse a nulidade imediata do processo.

Em fevereiro deste ano, o vice-prefeito, entrou no noticiário após um episódio ocorrido em Mirassol, no entorno do jogo entre Mirassol x Palmeiras, pelo Campeonato Paulista.

Segundo os relatos publicados à época, um segurança do Palmeiras registrou ocorrência e afirmou ter sido alvo de ofensas racistas atribuídas a Marcondes durante a confusão na área de circulação do estádio. O caso passou a ser investigado e, na sequência, houve repercussão pública envolvendo o clube, autoridades e a política regional.

Com a escalada do desgaste, Marcondes negou irregularidades, enquanto o episódio ganhou dimensão institucional e política – inclusive com cobranças públicas por apuração e responsabilização. A repercussão também se conectou, posteriormente, às discussões jurídicas que passaram a envolver o nome do vice-prefeito em instâncias superiores

Reviravolta no STJ

Ao reexaminar o caso em agravo regimental, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca adotou posição diferente. Em sua decisão, destacou que a validade de provas produzidas por inteligência artificial generativa ainda não foi enfrentada pelo STJ, o que confere caráter inédito e sensível ao tema.

“Trata-se de matéria de extrema relevância”, afirmou o relator, ao observar que a discussão vai além de uma simples análise de cadeia de custódia e exige aprofundamento técnico e jurídico

O ministro também considerou presente o perigo da demora, uma vez que a audiência de instrução e julgamento estava marcada para o dia 20 de janeiro de 2026, o que poderia causar prejuízo irreversível à defesa caso o processo prosseguisse antes da análise definitiva da questão.

Suspensão e próximos passos

Com a decisão, a ação penal fica suspensa até que o STJ julgue o mérito do habeas corpus. O relator determinou ainda que sejam solicitadas informações às instâncias ordinárias e que o Ministério Público Federal se manifeste sobre o caso.

Na prática, a decisão mantém o vice-prefeito no exercício do cargo e transfere para o STJ um debate que tende a ter repercussão nacional: os limites e a admissibilidade do uso de inteligência artificial como prova no processo penal brasileiro.

Impacto político e jurídico

Vice-prefeito na gestão do prefeito Coronel Fábio Candido, Marcondes é também secretário de Obras e figura central do governo municipal. O caso vinha sendo acompanhado com atenção no meio político local, sobretudo pelo potencial impacto institucional de uma eventual condenação.

No campo jurídico, a decisão do STJ é vista como um marco preliminar na discussão sobre tecnologia, prova penal e garantias fundamentais, tema que deve ganhar protagonismo nos tribunais superiores diante da expansão do uso de ferramentas de IA por órgãos de investigação.

Procurado, o advogado de Marcondes afirmou o seguinte: “a Justiça não se mede pela velocidade, mas pela fidelidade aos fatos”.

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