
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (14), anular a condenação de Francisco Mairlon Barros Aguiar e determinou sua soltura imediata. Preso há 14 anos, ele cumpria pena de 47 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado e furto, no caso conhecido como o Crime da 113 Sul – um dos episódios mais brutais da história policial do Distrito Federal.
Em 28 de agosto de 2009, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, sua esposa Maria Carvalho Villela e a empregada doméstica Francisca Nascimento da Silva foram assassinados com mais de 70 golpes de faca no apartamento da família, no bloco C da quadra 113 Sul, em Brasília. Os corpos foram encontrados dias depois, em avançado estado de decomposição. A cena chocou o país pela violência e pela suspeita de que o crime teria sido encomendado por uma das herdeiras.
Francisco Mairlon foi acusado de participar da execução dos assassinatos ao lado de Leonardo Campos Alves, ex-porteiro do prédio, e de Paulo Cardoso Santana, sobrinho de Leonardo. Segundo a acusação, o trio teria planejado o ataque com o objetivo de matar as vítimas e simular um latrocínio, a mando de Adriana Villela, filha do casal, em meio a um suposto conflito sobre a herança da família.
A decisão do STJ seguiu voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, que apontou a inexistência de provas suficientes para levar Mairlon a julgamento pelo tribunal do júri. Segundo o ministro, a decisão de pronúncia, que autoriza o julgamento por jurados, baseou-se exclusivamente em confissões obtidas pela polícia e no relato dos dois corréus durante a fase do inquérito. Em juízo, no entanto, os mesmos réus inocentaram Mairlon.
Para o magistrado, houve “violação dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência”. Ele afirmou ser inadmissível que um réu seja condenado por juízes leigos, sem qualquer prova produzida em juízo. “É inadmissível que, no Estado Democrático de Direito, um acusado seja pronunciado e condenado apenas com base em elementos da fase extrajudicial, dissonantes da prova colhida em juízo e sob o crivo do contraditório”, disse.
O ministro ainda classificou o caso como “erro judiciário gravíssimo” e aplicou precedente firmado pelo próprio STJ em 2022, segundo o qual não se admite pronúncia de réu com base apenas em elementos do inquérito. Com isso, a ação penal contra Francisco Mairlon foi trancada e a ordem de soltura, expedida de forma imediata.
O julgamento desta terça dá continuidade à reviravolta no processo iniciado em setembro deste ano, quando a mesma Sexta Turma anulou a condenação de Adriana Villela, filha das vítimas e acusada de ser a mandante dos assassinatos. Na ocasião, o colegiado entendeu que houve cerceamento de defesa e determinou a reabertura da fase de instrução processual.
Desde sua prisão, a defesa de Mairlon sustentava que ele havia sido coagido a confessar o crime, e que não havia provas técnicas que o colocassem na cena do homicídio. Com a decisão do STJ, ele deixa a prisão após 14 anos.
Procurado, o Ministério Público do Distrito Federal ainda não se manifestou sobre o desdobramento da decisão. O processo criminal, que se arrasta há mais de uma década, segue cercado de polêmicas, lacunas investigativas e debates sobre o uso de provas colhidas fora do processo judicial.
