STF revoga liminar em favor de Itamar que rebate: ‘estou tranquilo e confiante’

Rodrigo Lima
Itamar durante ato de campanha deste ano afirmou a estar tranquilo e, que na época dos fatos, mandou apurar as denúncias/imagem – divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou, na quinta-feira, 28, a liminar que  restabelecia a candidatura a prefeito de Rio Preto de Itamar Borges (MDB) em outubro. O ministro Dias Toffoli havia suspendido a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que condenou o emedebista por ato de improbidade administrativa na época em que ele foi prefeito de Santa Fé do Sul.

No seu despacho, o ministro Dias Toffoli afirmou que a “condenação imposta ao ora reclamante, lastreada em exame do conjunto fático-probatório dos autos, apontou para a comprovação do elemento subjetivo, na medida em que o gestor teria participado, de forma ativa e consciente, da emissão de notas fiscais fraudulentas e desvio de dinheiro público”. Itamar nega as acusações e rebate.

Por intermédio de nota, a assessoria do deputado estadual informou o seguinte: “a decisão em questão é apenas com relação à liminar, o processo segue seu curso normal no TJ. Estamos tranquilos e confiantes que a decisão final será favorável a nós, mesmo porque foi o próprio Itamar, quando prefeito, que mandou apurar os fatos à época e já tivemos manifestação favorável no STJ antes de voltar para o TJ”.

Na sua decisão anterior, o ministro havia afirmado que a condenação de Itamar no TJ-SP, ainda não transitou em julgado. Ele afirma que o STF decidiu que “a nova lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior”.

Toffoli, no entanto, mudou o seu entendimento no despacho desta semana: “todavia, a moldura retratada no voto majoritário da decisão reclamada revela a comprovação do ato doloso de improbidade administrativa por parte do ora reclamante, o qual teve sua conduta individualizada no voto condutor
do acórdão do TJ/SP”.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) havia acatado, por unanimidade, o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e decidiu indeferir a candidatura a prefeito de Rio Preto de Itamar Borges (MDB). Com base na concessão da liminar, o emedebista disputou a Prefeitura de Rio Preto, mas acabou sendo derrotado nas urnas pelo prefeito eleito Coronel Fábio Candido (PL), em chapa composta ainda pelo vice-prefeito eleito, Fábio Marcondes (PL).

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