Padre e Bispado de Catanduva são condenados a pagar R$ 210 mil por abuso de criança de 11 anos

Rodrigo Lima
Fachada do prédio do Bispado de Catanduva/imagem – reprodução

O juiz da Vara Única de Urupês, Vinícius Nunes Abbud, condenou o padre Osvaldo Donizete da Silva e o Bispado de Catanduva ao pagamento de indenização de danos morais a jovem M.C.C, que em 2013, com 11 anos de idade, ela foi abusada sexualmente pelo padre na Paróquia de Sales. O valor determinado da indenização pelo magistrado foi de R$ 210 mil.

O Diário do Rodrigo Lima teve acesso a sentença em que a menina acusou o padre de cometer abusos sexuais contra ela durante celebração religiosa de sua primeira comunhão. “É inequívoca a ocorrência do dano moral, posto que a submissão de criança a abuso sexual traduz necessariamente violação de direitos inerentes à sua personalidade e especial condição de pessoa em desenvolvimento, não se exigindo para tanto a demonstração cabal de especial abalo provocado à vítima”, escreveu o magistrado na decisão.

De acordo com o processo, o padre valeu-se da condição de sacerdote que lhe fora imbuída pelo Bispado corréu para a prática do abuso sexual, aproveitando-se do isolamento da requerente durante o sacramento da confissão e “tateou as nádegas da infante sobre as vestes, beijou-a de forma lasciva e, ainda, esfregou-se na mão da ofendida sem tirar a roupa”.

Para o juiz, não há como negar que o padre agiu “nesse momento como preposto do Bispado de Catanduva”. “Posto que os fatos se deram durante celebração religiosa por ele conduzida no interior da igreja, ocasião em que agia e se apresentava como representante local de seu corréu e imbuído de autoridade decorrente do vínculo que com ele mantém”, consta em trecho da decisão.

Segundo o juiz, tendo em vista as circunstâncias do caso que envolve danos decorrentes do abuso sexual praticados contra jovem – na época com 11 anos – entendeu como razoável e proporcional a fixação do valor da indenização no patamar de R$ 210 mil. “Destaco, nesse ponto, que a pretensão da requerente se origina em abuso sexual por ela sofrido durante a infância período de maior suscetibilidade e com maior risco de prejuízos graves ao desenvolvimento e no contexto de culto religioso de considerável importância para a fé por ela professada, o que sem dúvida gera impacto negativo sobre suas memórias do evento”, escreveu o juiz na sentença. “Ademais, a circunstância de ter o abuso ocorrido em evento público ainda que em cômodo reservado e a ampla repercussão dos fatos na pequena cidade de Sales contribuíram para a exposição do nome e imagem da menor ao escrutínio”.

Em sua defesa, o Bispado de Catanduva pediu a improcedência do pedido. Já a defesa do padre fez o mesmo pedido, além de apontar suposta incompetência da Justiça de Urupês para julgar o caso.

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