Tudo começou quando Pablo Marçal teve seu pedido de registro de candidatura rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), no fim de setembro, devido à falta de documentos, e, por esse motivo, só pôde concorrer sub judice. Ele entrou com recurso, e a Corte paulista deferiu a candidatura.
Acontece, entretanto, que não houve observância à decisão anterior do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Lewandowski, que anulou atos da Comissão Provisória do Partido Republicano da Ordem Social (PROS/SP). Com isso, a candidatura de Pablo Marçal, indicada, na comissão, em substituição a Edinalva Jacinta de Almeida, não poderia ser admitida.
O ministro Lewandowski declarou sem efeito todos os atos praticados por esta comissão, presidida por José Willame Cavalcante de Souza, que foi responsável por assinar o requerimento de registro de candidatura de Marçal.
Diante disso, o MP Eleitoral ajuizou recurso especial junto ao TSE e obteve decisão favorável ao pedido: os votos obtidos por Pablo Marçal serão computados como nulos, sem aproveitamento para o partido.