
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de São Paulo pediu ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) o indeferimento do registro de candidatura de Merabe Muniz Diniz Cabral (Avante) a deputada federal nas eleições de 2026.
Em réplica apresentada no processo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) sustenta que a demissão de Merabe do serviço público municipal decorreu de fatos que, segundo a Procuradoria, podem ser enquadrados na hipótese de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
Não há, até o momento, decisão do TRE-SP sobre o pedido apresentado pelo Ministério Público. Merabe, portanto, contesta a tese de inelegibilidade e afirma que continua candidata enquanto aguarda o julgamento de seu registro.
O caso tem como origem um procedimento administrativo disciplinar da Prefeitura de Rio Preto. Na manifestação encaminhada à Justiça Eleitoral, a Procuradoria cita registros de frequência da administração municipal, da Funfarme (Fundação Faculdade Regional de Medicina) e escalas de preceptoria de uma faculdade do município.
Segundo a comissão processante citada pelo Ministério Público, a comparação desses documentos apontou horários concomitantes e descumprimento de jornada.
A defesa de Merabe alegou no procedimento que ela exercia uma função itinerante de coordenação, com atuação em diferentes unidades de saúde, e que havia flexibilidade no exercício das atividades. Testemunhas mencionadas no documento confirmaram essa característica da função. A comissão, porém, entendeu que a flexibilidade não afastava a obrigação de cumprir integralmente a carga horária nem justificava eventual sobreposição entre vínculos profissionais.
Procuradoria fala em “fraude no registro de frequência”
A réplica usa termos duros ao analisar os controles de ponto. Para a Procuradoria, o confronto dos registros demonstraria “nítida fraude no registro de frequência” pela existência de horários registrados simultaneamente em vínculos diferentes.
Um dos casos destacados teria ocorrido em 3 de outubro de 2024. Segundo o documento, Merabe registrou frequência no vínculo público entre 6h e 14h17, enquanto havia iniciado jornada no vínculo privado às 23h11 do dia anterior, encerrando-a também às 14h17. A Procuradoria calcula uma concomitância de 8 horas e 17 minutos.
Outro episódio citado é de 29 de outubro daquele ano, quando os registros indicariam 6 horas e 49 minutos de sobreposição.
Em 1º de novembro de 2024, a Procuradoria aponta ainda 6 horas e 21 minutos de horários concomitantes, a partir da comparação entre os registros dos dois vínculos.
A Procuradoria também menciona informação levada ao processo sobre uma ação trabalhista envolvendo a Funfarme. Segundo a réplica, sentença e acórdão da Justiça do Trabalho trataram de ação para apuração de falta grave e incluíram, entre as alegações da empregadora, a concomitância de jornadas em diferentes vínculos.
Discussão sobre inelegibilidade
O ponto central da disputa agora é eleitoral.
A Procuradoria sustenta que os fatos que fundamentaram a demissão caracterizam ato doloso equiparado a improbidade administrativa e afirma que não seria necessária uma condenação autônoma em ação de improbidade para reconhecer a causa de inelegibilidade.
O órgão cita a alínea “o” do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades, que prevê inelegibilidade, por oito anos, para quem tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial quando o fato que provocou a demissão for equiparado a ato de improbidade, salvo se o ato tiver sido suspenso ou anulado pelo Judiciário.
Ao final da manifestação, o procurador regional eleitoral Paulo Taubemblatt pede que seja indeferido o requerimento de registro da candidatura de Merabe.
Merabe diz que não está inelegível e acusa adversários de espalhar desinformação
Procurada, Merabe reagiu à manifestação do MPE e afirmou que há tentativa de transformar o parecer da Procuradoria em uma decisão que ainda não foi tomada pela Justiça Eleitoral.
Ela também atribuiu a repercussão do episódio a pessoas ligadas politicamente ao prefeito de Rio Preto e disse considerar a movimentação uma tentativa de atingir sua candidatura.
“É importante combater desinformações que têm sido proliferadas por pessoas conhecidamente defensoras do prefeito de Rio Preto, as quais vêm tentando desesperadamente frear a minha caminhada política, o que já era de se esperar, visto que sou a principal oposição do prefeito.”
Merabe ressaltou que a manifestação do Ministério Público integra a tramitação do processo e que o registro ainda será analisado pelo tribunal.
“Eu não estou inelegível. Essa manifestação do MPE é apenas uma etapa esperada do processo, e não uma decisão da Justiça Eleitoral. O caso ainda será julgado pelo TRE, e sigo candidata, exercendo normalmente minha campanha, que vem crescendo exponencialmente.”
A candidata afirmou ainda que sua defesa está sendo apresentada no processo e demonstrou confiança em decisão favorável.
“Quanto a esse processo, minha defesa já está sendo feita nos autos, de maneira robusta e com fundamentos jurídicos claros, e tenho plena confiança de que a Justiça reconhecerá meu direito de permanecer na disputa eleitoral.”
Merabe encerrou a manifestação dizendo que continuará em campanha e associou sua atuação política ao combate à corrupção.
“Enquanto isso, sigo trabalhando, ouvindo a população e fazendo o que realmente precisa ser feito pelo nosso povo: não se calar diante da corrupção.”
A palavra final sobre o registro caberá ao TRE-SP. Até que haja julgamento, o documento da Procuradoria representa a posição do Ministério Público Eleitoral no processo, e não uma decisão da Justiça Eleitoral contra a candidata.
