
A 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto determinou a internação psiquiátrica de um morador acusado de perseguir vizinhas por quase 20 anos. A decisão, proferida pela juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, reconheceu a inimputabilidade do réu por transtorno mental e aplicou medida de segurança em hospital de custódia por prazo mínimo de um ano.
Segundo a sentença, o homem perseguia uma idosa e sua filha moradoras do mesmo edifício, proferindo ameaças constantes de agressão e estupro, além de atos de intimidação como batidas nas paredes, xingamentos e supostas orientações a moradores de rua para importuná-las. O comportamento incluía ainda perseguições em locais públicos e de trabalho, o que levou as vítimas a evitar sair de casa ou frequentar determinados lugares.
De acordo com o processo, as vítimas relataram sentir-se reféns no próprio apartamento, com medo de ataques físicos ou incêndios provocados pelo vizinho. Boletins de ocorrência e testemunhos confirmaram o histórico de ameaças, que se estendia há quase duas décadas, inclusive com descumprimento de medidas protetivas e episódios de prisão.
Laudos periciais indicaram que o acusado sofre de transtornos psiquiátricos graves, sendo considerado incapaz de compreender integralmente a ilicitude de seus atos. Por isso, a magistrada optou por uma absolvição imprópria, aplicando a internação como medida de segurança.
“Trata-se de fato grave, em que o acusado persegue as vítimas há anos. A medida de segurança objetiva proteger tanto a sociedade como o próprio doente mental”, escreveu a juíza em sua decisão.
O réu permanecerá internado em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico e não poderá recorrer em liberdade, segundo a sentença.