O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu nesta terça-feira que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30.
Pela decisão do ministro, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.
A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno, o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.
Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.
A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.
Em Rio Preto, a Defensoria Pública já havia enviado uma recomendação para o prefeito de Rio Preto, Edinho Araújo (MDB), com para redução da tarifa para pessoas que não têm condição de pagar pelo uso do transporte coletivo.
“Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São José do Rio Preto que adote as providências necessárias ao oferecimento de transporte público urbano coletivo gratuito aos eleitores, mediante exibição do título de eleitor, especialmente os autodeclarados necessitados, do Município de São José do Rio Preto, no dia 30 de outubro de 2022, segundo turno das eleições nacionais, mantendo o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros sem redução e em níveis normais”, pediu o defensor público Julio Tanone.