A Vara Única da Comarca de Palestina concedeu liminar, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público, para suspender concurso público da Prefeitura para diversos cargos, bem como a execução de contrato de prestação de serviço com a empresa organizadora do certame. De acordo com a decisão, há indícios de ilegalidade, idoneidade e incapacidade técnica. Além disso, a empresa poderia estar vinculada a pessoa já condenada por ato de improbidade administrativa, o que o tornaria proibido de contratar com o Poder Público.
O juiz Senivaldo dos Reis Junior também suspendeu as provas já marcadas e as atividades da empresa contratada, exclusivamente no que toca à organização e execução de concursos públicos. Determinou, ainda, que os demandados, no prazo de 48 horas, deem ampla publicidade à suspensão do concurso, com comunicação de grande circulação e no portal do Município, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O Município e a empresa deverão depositar judicialmente os valores recebidos a título de inscrições dos candidatos. A empresa também deve depositar o valor recebido em razão do contrato.
“No que tange ao perigo da demora (periculum in mora), evidencia-se a iminência da realização do concurso público, o que, sem a devida intervenção judicial, poderia resultar na investidura em cargos públicos de candidatos selecionados em um processo potencialmente eivado de vícios, ilegalidade, e sem a garantia de observância aos princípios da isonomia, moralidade e eficiência”, escreveu o magistrado.
Cabe recurso da decisão.