Justiça rejeita pedido de indenização de mulher contra Globo que alega ser a verdadeira ‘Dona do Pedaço’

Rodrigo Lima
Maria da Paz era a personagem interpretada pela atriz Juliana Paes/imagem – divulgação

O juiz da 5ª Vara Cível de Rio Preto, Lincoln Augusto Casconi, julgou improcedente ação de indenização por danos e lucros cessantes promovida por Sandra Rodrigues Campos contra a Rede Globo. Ele argumentou na ação que ela era a “Dona do Pedaço”.

Em 2004, ela afirmou que apresentava um programa de culinária na emissora de canal fechado e posteriormente na TV Record, denominado a “A Dona do Pedaço”. “No entanto, em 2019 foi surpreendida com a novela produzida e transmitida pela ré (Globo), com o mesmo nome do seu programa e, ainda, com a sua personagem  principal, Maria da Paz, interpretada por Juliana Paes, com diversos pontos de sua vida pessoal, dentre ela, a origem humilde, vítima de violência, criadas pelas avós, a utilização de uma outra personagem do nome da irmã da autora, além da semelhança entre o nome de sua cidade de nascimento, Rio Verde-GO, com o nome fictício da trama, Rio Vermelho”, escreveu o juiz na ação.

Sandra alegou ainda que foi surpreendida com a existência da marca “A Dona do Pedaço”, pelo seu então diretor do programa dela, Aderson Rozani, o qual cedeu os seus direitos sobre ela a ré (Globo), o qual tinha conhecimento da vida pessoal da autora e, com isso, repassado a sua biografia para o autor da novela. Alega a  existência de plágio, violação do seu direitos autorais, morais e materiais sobre a sua obra ‘A Dona do Pedaço’ e assim pede indenização pelos danos materiais em R$ 5 milhões; lucros cessantes e danos morais, ambos também nesse valor”, consta no trecho da sentença.

A defesa da Globo contestou os argumentos apresentados por Sandra e afirmou que não havia nenhum plágio da vida pessoal da autora, por não ter sido objeto de qualquer obra perenizada e não ser a autora titular da marca ‘A Dona do Pedaço’. “No mérito que a trama da novela não coincide com a biografia da autora, por ter sido inspirada, o conflito de famílias pelo qual ela passou assim como a personagem principal, segundo o seu autor na obra “Romeu e Julieta” de Shakespeare. Alega também que desde 2011 a autora apresenta o seu programa de culinária sob o nome “Boa de Tempero”, pela qual passou a ser conhecida desde então. Também que a inspiração da personagem foi em duas pessoas que por meio de venda de bolos caseiro, conseguiram sucesso profissional e econômico. Por fim, impugnou as indenizações reclamadas e requereu a improcedência da ação”, consta em outro trecho da sentença do magistrado.

Na sua decisão, o juiz menciona que Sandra não possui nenhum direito sobre a marca “A Dona do Pedaço”, que foi patenteada pelo diretor do seu programa, que cedeu os direitos à Rede Globo.

“Portanto, incabível a discussão sobre a propriedade dessa marca, alegada pela autora como de sua criação, por não ser a ré parte legítima. Assim porque, a autora poderia questioná-la contra os titulares da patente, os quais nem sequer são partes na presente e muito menos existe qualquer pedido de anulação desse registro. Superada essa questão, nada obstante a utilização da marca do então programa apresentado pela autora, em outras emissoras e anterior à novela da ré de 2019, ‘A Dona do Pedaço’, marca essa com a licença dos seus proprietários à ela, não há como se inferir que tenha havido expressa inspiração pelo seu autor, Walcyr Carrasco, na vida pessoal e biografia da autora, na personagem principal dela, de nome Maria da Paz”, escreveu o magistrado na sua decisão.

De acordo ainda com o juiz, em comum com autora Sandra Campos e a referida personagem principal da novela, Maria da Paz “é que ambas são de origem humilde, vendiam bolos caseiros e foram vítimas de violência, criada pelas avós e tornaram-se cozinheiras de sucesso”.”Ocorre que, não há pelo roteiro da novela pontos idênticos, com exceção da marca, que coincidam literalmente com a vida pessoal da autora, a qual, no programa dela, era identificada pelo seu próprio nome de registro Sandra Campos, conforme afirmaram as suas testemunhas.Também é preciso lembrar que existem diversos empreendedores individuais, no ramo de culinária, os quais também têm história de dificuldades econômicas e vítima ainda que indireta em alguma situação de violência”, afirmou o magistrado.

Por considerar “motivos meramente genéricos”, o juiz afirmou que “não há como reconhecer-se que a personagem da novela ‘A Dona do Pedaço’ tenha sido inspirada diretamente na vida pessoal da autora e, assim, não houve plágio ou qualquer violação de direito de sua imagem e de personalidade, por parte da  Rede Globo”. Por isso, a ré não tinha o porque em pedir licença à autora para fazer o seu roteiro, por se tratar de uma história comum há muitos brasileiros e daí tratar-se mesmo de mera coincidência, os pontos comuns entre elas acima referidos, pelo que improcedem os seus pedidos declaratórios e indenizatórios”, consta na sentença.

Cabe recurso da decisão junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

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