
A Justiça de Catanduva julgou improcedente uma ação na qual familiares de um homem morto por complicações da Covid-19 cobravam R$ 1,2 milhão em indenização por danos morais da Prefeitura. A sentença também aplicou aos autores multa de R$ 12 mil por litigância de má-fé.
A decisão é do juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva, da 1ª Vara Cível de Catanduva. Cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O homem morreu aos 50 anos, em 18 de maio de 2021, no Hospital Emílio Carlos, em decorrência de complicações da Covid-19. A ação foi apresentada por familiares, que pediram R$ 400 mil para cada um dos três autores.
A principal alegação era a de que a administração municipal teria deixado de adotar medidas sanitárias mais rígidas durante um dos períodos mais críticos da pandemia.
Segundo a sentença, o Comitê de Enfrentamento da Emergência em Saúde Pública do município recomendou ao então prefeito, em 22 de março de 2021, a implantação de um lockdown por 15 dias para reduzir a transmissão do coronavírus e aliviar a pressão sobre o sistema hospitalar.
Os familiares sustentaram que a recomendação técnica não foi acolhida e que a prefeitura manteve restrições parciais. Para eles, essa decisão teria contribuído para o agravamento da pandemia na cidade e para a falta de leitos.
A defesa da Prefeitura contestou a tese. Argumentou que o município adotou sucessivas medidas de enfrentamento à pandemia e que as manifestações do comitê tinham caráter de recomendação, e não de determinação obrigatória.
Juiz diz não haver prova de ligação entre decisão da Prefeitura e morte
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que não foi demonstrado nexo causal direto entre a decisão de não decretar o lockdown naquele momento e a contaminação ou morte do paciente.
A sentença afirma que o município não permaneceu inerte. Antes da recomendação do comitê, já estava em vigor um decreto que estabelecia a fase emergencial do Plano São Paulo, com restrições ao comércio, bares e restaurantes, atividades religiosas, eventos esportivos, funcionamento de repartições públicas e outras atividades.
Para o juiz, houve uma escolha administrativa sobre o grau das restrições, e não ausência de atuação do poder público.
Outro ponto considerado foi a dificuldade de determinar onde e quando ocorreu a infecção. Conforme a decisão, os autos não continham prova de que o homem tivesse contraído o coronavírus em uma academia ou em outro estabelecimento cujo funcionamento estivesse relacionado às decisões municipais.
O juiz também destacou que não foram apresentados o prontuário médico nem documentos que comprovassem aspectos da trajetória clínica relatada na ação, como atendimento na UPA, transferência para Pirangi, internação em UTI, intubação e posterior remoção de volta a Catanduva.
A certidão de óbito, segundo a sentença, registrava síndrome respiratória aguda grave, injúria renal aguda, pneumonia viral e Covid-19, além de hipertensão arterial sistêmica e diabetes.
Teoria da ‘perda de uma chance’ é afastada
Os familiares também recorreram à chamada teoria da perda de uma chance. Argumentaram que a vítima teria perdido duas oportunidades: a de não ser contaminada caso houvesse lockdown e, depois da infecção, a de sobreviver caso as condições hospitalares fossem diferentes.
O magistrado rejeitou os dois argumentos.
Na primeira hipótese, considerou impossível estabelecer uma probabilidade individual de que o lockdown impediria especificamente aquela contaminação em um cenário de transmissão comunitária generalizada.
Em relação à possibilidade de sobrevivência, afirmou que a ausência de prontuário médico e de outros elementos técnicos impossibilitava determinar se as transferências hospitalares reduziram efetivamente as chances de recuperação.
A sentença também considerou relevante o fato de o homem ter morrido em 18 de maio de 2021, antes de uma segunda recomendação do comitê, feita em 8 de junho, e antes do lockdown posteriormente adotado em Catanduva, entre 15 e 29 de junho daquele ano.
Sentença critica uso de inteligência artificial como prova
Um dos pontos incomuns da decisão envolve o uso de uma resposta produzida por ferramenta de inteligência artificial.
Na réplica, os autores apresentaram, entre outros elementos, informações obtidas por IA sobre a eficácia do lockdown. O juiz afirmou que esse tipo de conteúdo não constitui, por si só, prova técnica.
Segundo a sentença, uma resposta de IA não se equipara a laudo pericial ou parecer técnico, não possui autor identificável e não permite avaliar adequadamente a metodologia utilizada. Para o magistrado, uma discussão epidemiológica complexa sobre nexo causal exigiria prova técnica idônea.
Família é multada em R$ 12 mil
Além de rejeitar o pedido de indenização, o juiz aplicou multa de R$ 12 mil por litigância de má-fé.
Na fundamentação, o magistrado afirmou que os autores teriam alterado a verdade dos fatos ao atribuir à Prefeitura uma omissão que, em sua avaliação, era contrariada pelas medidas restritivas adotadas pelo município.
A sentença também classificou como especulativa a cadeia causal apresentada para relacionar a política municipal ao óbito e considerou excessivo o pedido indenizatório.
O benefício da Justiça gratuita, segundo a decisão, não afasta a obrigação de pagamento da multa processual por litigância de má-fé. O valor deverá sofrer correção monetária e juros a partir do trânsito em julgado.
A sentença é de primeira instância e pode ser contestada por meio dos recursos previstos na legislação.
