Justiça decreta prisão preventiva de motorista acusado de atropelar 17 pessoas em Mirassol

Rodrigo Lima

 

Momento em que motorista atropela pessoas que estavam em rodovia/imagem – reprodução

A Justiça decretou a prisão preventiva do motorista Israel Lisboa Júnior durante audiência de custódia realizada nesta quinta-feira, 3, em Rio Preto. Ele foi preso em flagrante acusado de atropelar 17 pessoas após furar bloqueio de manifestantes na rodovia Washington Luís em Mirassol nesta quarta-feira, 2.

Lisboa foi preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Militar após o atropelamento acusado pelo crime de homicídio. O Ministério Público pediu a conversão da prisão em preventiva, enquanto que os advogados de defesa pediram a liberdade provisória.

“A materialidade do crime, para o qual se prevê, mesmo na forma tentada, pena máxima de reclusão superior a 4 anos, decorre ainda dos laudos de exame de corpo de delito das vítimas. A prisão cautelar revela-se necessária, nada obstante o autuado ter ocupação lícita e domicílio fixo. Tratou-se de fato de repercussão nacional, pois o ilícito ocorreu em âmbito de manifestação política, o qual por essa razão deverá ainda ser objeto de melhor apuração dos fatos, inclusive para a apuração da real motivação da conduta do autuado, assim como das vítimas que se encontravam no local, pois em tese, estas últimas também participavam de um movimento por ora reconhecido como ilegal, por haver determinação do Supremo Tribunal Federal, para o desbloqueio de vias públicas”, consta no despacho do juiz Lincoln Augusto Casconi.

De acordo com o magistrado, no momento, “não há como se deferir em favor do autuado, medidas cautelares, em substituição à sua prisão, até mesmo, dado ao clamor público, a existência risco até mesmo a sua própria integridade física, dado ainda o ambiente político conflagrado, da qual, o presente ilícito é um dos seus resultados”.

“Por esse mesmo motivo, a prisão se justifica até mesmo para assegurar a aplicação da lei, para se coibir qualquer exploração e fomentação de mais movimentos já considerados ilegais de bloqueios de vias, como se tudo agora estivesse permitido, seja do lado que for dos envolvidos, como se estivesse agora autorizando-se assim aos próprios participantes agirem em defesa dos seus supostos direitos, em detrimento da ordem pública, que antes de tudo é dever das instituições constituídas preservá-la, pelos meios legais para tanto”, escreveu Casconi na sua decisão.

O juiz determinou ainda que um policial militar, que foi acusado de agressão pelo motorista, seja investigado pela Corregedoria da Polícia Militar. O objetivo é saber se houve eventual abuso ou maus-tratos no prazo de 30 dias.

 

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